O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado de Sergipe (DPE/SE) realizaram fiscalização na Casa de Passagem Estadual, unidade mantida pelo estado de Sergipe em Aracaju para acolhimento provisório de pessoas em situação de rua.
A fiscalização, ocorrida na última quarta (21), foi motivada por denúncias e realizada em conjunto pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo, e pelo defensor Público Estadual Sergio Barreto Morais.
O MPF e a DPE já encaminharam o relatório de fiscalização e pedido de providências urgentes para dedetização no local, após a constatação de infestação de insetos no imóvel, especialmente no cômodo usado como despensa de alimentos.
O documento, enviado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, pede também a celebração de convênios para capacitação e profissionalização dos acolhidos na Casa de Passagem.
No local, foram vistoriadas as instalações, as condições de abrigamento e atendimento dos usuários e o armazenamento de alimentos. A equipe de coordenação prestou informações sobre a rotina da unidade e sobre a composição e os procedimentos da equipe de atendimento.
Ausência de documentação – Na ocasião, também foi identificada a necessidade de melhorar a interlocução da unidade especializada com a Secretaria de Segurança Pública, para acelerar a emissão de documentos de identificação pra os usuários da unidade. A ausência de documentos é uma situação enfrentada frequentemente pela população de rua.
Casa de Passagem – A unidade, financiada pelo Estado de Sergipe para atendimento à população em situação de rua, funciona pra mim o temporariamente na Travessa Adolfo Rollemberg, em Aracaju, desde 2022, enquanto o prédio permanente, localizado na Avenida Maranhão, passa por reformas.
Durante a vistoria, a administração do equipamento socioassistencial informou que, em razão do funcionamento na sede provisória, a capacidade de atendimento foi reduzida para 36 pessoas abrigadas, entre homens e mulheres.
Os usuários podem residir no local por até 90 dias, e o lar temporário oferece dormida, assistência psicossocial, orientações e escuta qualificada, encaminhamentos para a rede pública intersetorial, três refeições diárias e lanches em todos os dias da semana.
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Por: Assessoria de Comunicação/ Ministério Público Federal em Sergipe
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