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Ministério Público Federal recomenda uso de câmeras corporais à Polícia Rodoviária Federal

by Redação Imprensa1
13 de janeiro de 2023 - 23:12
in Imprensa 1
Reading Time: 3 mins read
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a adoção de câmeras corporais para policiais que atuam em policiamento ostensivo, patrulhamento rodoviário e cumprimento de medidas judiciais. O prazo estabelecido para adoção das câmeras é de seis meses.

A PRF tem prazo de 15 dias, a partir do recebimento do documento, enviado em 8 de janeiro, para responder sobre o acatamento da recomendação.

A recomendação emitida pelo MPF foi motivada pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, ocorrida em 25 de maio de 2022, no município de Umbaúba (SE), pela qual os policiais rodoviários federais Paulo Nascimento, William Noia e Kleber Freitas respondem por tortura e homicídio triplamente qualificado. Além da atuação na seara criminal, em decorrência dos crimes, o MPF instaurou com inquérito civil no âmbito do Controle Externo da Atividade Policial, para avaliar a necessidade de uso de câmeras corporais na PRF.

No documento, o procurador da República Flávio Matias destaca que, após a morte de Genivaldo de Jesus, a PRF publicou nota de esclarecimento afirmando que a vítima havia resistido à abordagem policial de forma agressiva. Ainda de acordo com a recomendação, esta versão foi contrariada por inúmeras filmagens realizadas por populares que presenciaram a trágica abordagem, “ficando evidenciado que a nota oficial da PRF divulgada em 25 de maio de 2022 estava completamente divorciada da realidade dos fatos”.

O documento relata ainda o caso em que gravações feitas por populares em Palmas (TO), em 06/01/23, flagraram policiais rodoviários federais agredindo, com socos e chutes, um homem que estava subjugado e deitado no chão. O fato, segundo o procurador Flávio Matias, “confirma que o caso de violência que vitimou Genivaldo de Jesus não se tratou de caso isolado”.

A recomendação destaca pesquisa relatada no Inquérito Civil, realizada com 450 policiais militares de Santa Catarina, na qual se verificou que as câmeras de vídeo corporais reduziram o uso da força pela polícia em cerca de 61,2% das abordagens e aprimoraram a precisão dos relatórios operacionais da corporação. A pesquisa está resumida no artigo “De-escalation technology: the impact of bodyworn cameras on citizen-police interactions” de autoria de Daniel AC Barbosa, Thiemo Fetzer, Caterina Soto e Pedro C. L. Souza.

Padronização – Na recomendação enviada à PRF, o procurador da República Flávio Matias destaca que o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública editou um relatório sobre a padronização do uso de câmeras corporais em que aponta os principais ganhos alcançados pelos departamentos policiais após a implementação de câmeras corporais, entre eles a proteção o fortalecimento da prova, a redução do uso da força, a redução de denúncias e reclamações e consequente proteção do policial e a transparência.

Prazos – No documento, o procurador informa que uma recomendação para instalação de grupo de trabalho sobre o tema já havia sido entregue em mãos ao então diretor de Inteligência da PRF, na sede da corporação, em Brasília, em 29/07/2022. Em um primeiro momento, a corporação reconheceu a pertinência do tema, mas não houve comunicação ao MPF da efetiva implantação do grupo de trabalho.

A nova recomendação estabelece que a PRF tem prazo de 30 dias para designar grupo de trabalho (GT) ou similar para realizar estudos e elaborar termo de referência para implementação das câmeras de uso corporal para uso do efetivo de policiais rodoviários federais que atuam

no policiamento ostensivo, patrulhamento rodoviário e cumprimento de medidas judiciais, dentre outras atividades. Os trabalhos devem ser concluídos em até 90 dias e o uso das câmeras deve ser implantado em 180 dias.

O prazo para informar o MPF do acatamento ou não da recomendação é de 15 dias. O documento enfatiza que a omissão no cumprimento da recomendação ou na resposta no prazo estabelecido levará à adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

Reprodução:www.imprensa1.com

Por: Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal em Sergipe

(79) 3301-3874 / 3301-3837

[email protected]

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