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Ministério Público move ação judicial contra Adema de Sergipe

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6 de abril de 2013 - 03:34
in Imprensa 1
Reading Time: 2 mins read
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Adema-construçoes-mangueA Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) não poderá mais conceder licença ambiental para ocupação de área de preservação permanente (APP).

A decisão, do juiz federal Edmilson Pimenta, foi tomada em um processo ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF), por conta da degradação ambiental no manguezal do Rio Mangaba, provocada pela construção de um condomínio, no município da Barra dos Coqueiros.

 

area--verde--AdemaA obra recebeu autorização da Adema, mas avança sobre área de preservação permanente, além de despejar efluentes sem tratamento diretamente no rio.

 

O MPF identificou, em mais de uma investigação, que a Adema estava autorizando construções de diversos tipos, como áreas de lazer e áreas comuns de condomínios, em área de manguezal, o que é proibido.

 

De acordo com a resolução 300/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a área de preservação permanente, onde não pode haver construções, é de “trinta metros para o curso d’água com menos de dez metros de largura”, caso do rio Mangaba.

 

Apesar da legislação, os pareceres técnicos da Adema sobre o condomínio Portal da Barra indicavam “afastamento mínimo de 30 metros do Rio Mangaba, podendo, todavia, tal faixa ser ocupada por piscina, quadra, passeios, que não concorram para a total impermeabilização do solo”.

 

A decisão liminar, além de obrigar a Adema a suspender a emissão de licenças ambientas para ocupação de áreas de preservação, exige que o condomínio corrija os problemas nas instalações de esgoto do condomínio.

 

Pedidos

– Na ação, o MPF requereu ainda que sejam declaradas nulas a parte final das Licenças de Instalação do condomínio, que permitiram a ocupação de faixa de área de preservação permanente com equipamentos de uso comum, bem como a demolição, no prazo de sessenta dias, das construções irregulares, a recuperação da área degradada, o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados pela poluição do Rio Mangaba e a revegetação do talude do rio.

 

O número do processo é 0004361-75.2012.4.05.8500. Leia mais: 13/08/2012 – MPF/SE processa construtoras, União e Adema por degradação ambiental na Barra dos Coqueiros

 

Foto: Google .com.br

Reprodução: Imprensa1.com.br

Por:Assessoria de Comunicação /Ministério Público Federal em Sergipe

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