Dando prosseguimento ao trabalho de controle e fiscalização de ONG’s na capital sergipana, a Promotoria do Terceiro Setor deflagrou Ação Civil Pública de dissolução contra a Organização e Administração de Eventos, Educação e Capacitação – CAPACITAR, entidade objeto de investigação da Polícia Federal por suspeita de desvio de recursos públicos. O Ministério Público de Sergipe, representado pelos Promotores de Justiça Dra. Ana Paula Machado Costa Meneses e Dr. Edyleno Italo Santos Sodré, instaurou inicialmente procedimento administrativo contra a referida entidade, oportunidade em que constatou seu não funcionamento fático, bem como sua provável utilização como fachada para negócios escusos, celebrados com o Governo Federal, conforme Relatórios da CGU.
Segundo os Promotores de Justiça existem duas restrições expressas à liberdade do direito associativo: a primeira diz respeito a associação para fins ilícitos; a segunda refere-se a associações de caráter paramilitar, residindo nestas vedações a motivação que autoriza a dissolução por via judicial.
Ainda de acordo com a Promotoria, as associações não poderão servir a fins ilícitos ou comungar com práticas contrárias ou nocivas à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes para a consecução de seus fins, razão pela qual configura-se odiosa a utilização de entidades associativas para atuar como instrumento criminoso para o desvio de verbas públicas.
Consta do Relatório de Ação de Controle nº 232761 da CGU referência ao Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 93/08 com a Capacitar – Organização e Administração de Eventos, Educação e Capacitação, no valor de R$ 2.026.350,00 (Dois milhões, vinte e seis mil trezentos e cinquenta reais) e as irregularidades detectadas na sua execução.
Por outro lado, de acordo com as declarações do Presidente prestadas em audiência na sede do Ministério Público, a entidade não funciona atualmente, nunca teve associados, estando seus órgãos administrativos abandonados há mais de dois anos; subsistem apenas dois cargos investidos da Capacitar – Diretor-Presidente e Presidente do Conselho Fiscal, ocupados, respectivamente, pelo declarante e pelo Sr. José Luiz Rodrigues.
A demanda judicial parte da premissa de que incumbe à Promotoria Especializada do Terceiro Setor velar pela manutenção de entidades não governamentais éticas e compromissadas com o cumprimento de seus objetivos sociais, valendo-se de instrumentos jurídicos de expurgo para eliminar entidades temerárias e de utilização ardilosa, que se inserem no contexto de cooperação social tão somente para se locupletar das vantagens dispensadas à categoria.
Por:Mônica Ribeiro/Assessora de Imprensa MP/SE
Fonte: Promotoria do 3º Setor
Foto: http://abroncaehlivre.blogspot.com.br/2011/10/ong-onde-nos-ganhamos.html