O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) acionaram a Justiça Federal para que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sejam movimentados em contas da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil (BB), como determina a lei. Atualmente, contrariando a legislação, os valores estão no Banco do Estado de Sergipe (Banese).
São réus na ação civil pública a União (Ministério da Educação), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Estado de Sergipe, a CEF e o BB. O processo foi baseado em informações do próprio FNDE, que, em notícia enviada ao MP/SE, pediu providências contra a atitude do Estado em manter os recursos no Banese. Segundo o FNDE, tal prática é ilegal e “compromete o princípio da transparência e visibilidade no fluxo dos recursos”, ainda que esteja prevista em Resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE).
A lei do Fundeb e o decreto que o regulamenta são claros ao determinar que seus recursos devem ser movimentados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. A ação afirma que estas são “instituições financeiras que receberam a missão legal para tanto e sobre as quais incidem as regras para garantir a adequada e necessária fiscalização pelos órgãos de controle e pelo próprio controle social”. O documento, assinado pelo procurador da República Ramiro Rockenbach e pelo promotor de Justiça Cláudio Roberto Alfredo de Sousa, afirma ainda que “em Sergipe, porém, não se pode fiscalizar e controlar os recursos da educação como no restante do Brasil”.
Pedidos – Os Ministérios Públicos pedem que a Justiça Federal determine à União e ao FNDE que adotem imediatamente medidas administrativas para que o Estado de Sergipe mantenha os recursos do FUNDEB na CEF ou no BB. Foi requerido ainda que a Justiça Federal obrigue o Estado de Sergipe a decidir, no prazo de cinco dias, se os recursos do Fundeb serão movimentados na CEF ou no BB. Feita a escolha, é requerida a transferência de todos os recursos do Fundeb para a conta específica na instituição financeira oficial escolhida em até trinta dias.
Sobre a CEF e o BB, os Ministérios Públicos pedem à Justiça que, caso escolhidos para movimentar os recursos, sejam obrigados a:
1) Disponibilizar, permanentemente, os extratos bancários da conta específica do Fundeb aos conselhos de acompanhamento e controle social;
2) encaminhar, quando solicitados, os extratos bancários da conta específica do Fundeb ao Poder Legislativo do Estado ou Município, ao Ministério Público (Federal e Estadual) e aos Tribunais de Contas responsáveis pelo controle externo;
3) interagir entre si, de forma a viabilizar a eventual mudança de agente financeiro, adotando os procedimentos bancários requeridos;
4) assegurar uma forma de execução bancária dos recursos por meio eletrônico, de modo a permitir a realização de pagamentos com identificação dos valores pagos e das datas de efetivação, bem como dos beneficiários e finalidades das despesas.
Fonte: MPF/SE
O descumprimento dos pedidos poderá ser punido com multa de R$ 10 mil por qualquer obrigação eventualmente descumprida.