O motorista que causar acidentes sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa deverá ser obrigado a ressarcir as despesas do Estado com a assistência às vítimas, em Sergipe. É o que prevê o Projeto de Lei 159/2011, de autoria da deputada Maria Mendonça (PSDB), sancionado pelo Executivo.
“Além de tragédias humanas por conta das vidas que se perdem nesses acidentes, os atos impensados desses condutores têm um elevado custo para o Estado, considerando que a grande maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos”, justificou Maria Mendonça, exemplificando que no Hospital de Urgências de Sergipe (Huse), “cada paciente vítima de acidente motociclístico custa 925 mil reais para os cofres da Saúde e Previdência”.
A violência no trânsito, conforme salientou a autora da propositura, culturalmente é encarada como uma fatalidade, mas uma pesquisa divulgada recentemente pelo Ministério da Saúde apontou que mais de 22% dos condutores envolvidos em acidentes de trânsito apresentavam sinais de embriaguez ou confirmaram consumo de álcool.
Um dos dispositivos da nova Lei estabelece que a obrigação do ressarcimento das despesas se aplicará quando o condutor for também enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal devido ao sinistro. “É preciso ter responsabilidade com a vida humana”, pontuou Maria, ressaltando que a aplicação da Legislação deverá ser “acompanhada de campanhas de conscientização, considerando que a Organização Mundial da Saúde estima 1,9 milhão de mortes no trânsito em 2020, se nada for feito para educar a sociedade quanto à conduta adequada ao volante”.
Fonte: Assessoria Parlamentar