• +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade
segunda-feira, 22 dezembro, 2025
  • Login
Portal Imprensa 1
  • Home
  • Sergipe
  • Política
  • Últimas Notícias
  • Imprensa 1
  • Contato
  • +55 79 9 9192-2911
No Result
View All Result
Portal Imprensa 1
No Result
View All Result
  • +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade

MP ajuíza ação contra a exigência de exame de HIV para ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros

by REDAÇÃO - Imprensa1
24 de agosto de 2018 - 05:40
in Policial
Reading Time: 4 mins read
A A
0
O Ministério Público de Sergipe, por intermédio dos promotores de Justiça Luciana Duarte, Jarbas Adelino e Bruno Melo Moura, ajuizou ação civil pública em face do Estado de Sergipe, a fim de que sejam retificados editais de concursos para acesso às carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O MP quer que seja retirada a exigência de realização de exame para detectar o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).
De acordo com a Promotoria, a eventual exclusão de candidatos com HIV não encontra previsão em legislação estadual que trate do ingresso nas carreiras militares, o que viola o princípio da legalidade, uma vez que as Constituições Federal e Estadual prescrevem o seguinte: “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei”. Para o Ministério Público, os editais são meros atos administrativos, não podendo suprir a exigência constitucional de regulamentação. “Ainda que houvesse previsão legal, seria possível verificar em qual medida as exigências formuladas se revelariam compatíveis com os princípios constitucionais pertinentes. Em outras palavras, os requisitos de saúde devem ser razoáveis e exigíveis com base em critérios objetivos estabelecidos conforme a natureza e a complexidade dos cargos, não cabendo a exclusão de candidatos por razões meramente estéticas ou por puro preconceito (como no caso dos portadores assintomáticos do vírus HIV)”, esclarecem os promotores na petição inicial.
Antes de judicializar a demanda, o MP expediu a Recomendação nº 002/2018, alertando o Estado sobre a necessidade de suprimir a exigência do exame de Sorologia para HIV, mas não houve nenhuma iniciativa no sentido de corrigir os editais. No dia 13 de agosto, a SEPLAG se pronunciou, por meio de ofício, afirmando que a exigência não afrontaria o ordenamento jurídico, nos termos do Parecer nº 5748 da Procuradoria-Geral do Estado.
Já o Comando-Geral da Polícia Militar, manifestando-se por meio do ofício nº 200/2018-GCG, disse que a inadmissão de candidatos portadores de HIV não seria discriminatória, mas sim calcada nas atribuições do cargo, cujas condições físicas devem ser compatíveis com o seu exercício, e que a investidura de tais candidatos importaria na exposição a risco de contágio da população assistida pelo Serviço de Segurança Pública. A PM explicou ainda que a exigência do exame está fundamentada no Estatuto dos Policiais Militares de Sergipe, que enumera, entre outros itens, “moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada”. O Ministério Público contesta esse argumento, pois a infecção por HIV não se encontra entre as doenças expressamente listadas, portanto, o Comando-Geral teria apontado como previsão legal uma fórmula genérica.
“O trabalho é extremamente importante para a saúde física e mental do soropositivo, contribuindo para mantê-lo integrado à sociedade, não havendo nenhum risco de contágio pelo simples convívio social e profissional. Infelizmente, o soropositivo não enfrenta só o HIV. Ele também convive com o mais insidioso preconceito, com a discriminação explícita ou velada e com o desamparo advindo do próprio Estado”, ressaltam os promotores de Justiça. Para eles, “a exigência é discriminatória e fere os princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”.
Na peça inicial do processo, o MP enumerou diversas razões pelas quais a exigência de realizar o exame não pode ser mantida, a exemplo do Parecer nº 15/1997, do Conselho Federal de Medicina (CFM), sobre admissão no curso de formação e graduação do Instituto Militar de Engenharia. Segundo o CFM, “a realização dos testes sorológicos para HIV constitui violação dos direitos humanos, afronta à Constituição Federal e caracteriza conduta antiética por parte do médico que respalda tal normativa”. E acrescenta: não existe nenhuma justificativa técnica plausível para que as pessoas sejam discriminadas, já que não oferecem nenhum tipo de risco para os seus companheiros de trabalho. Já a Resolução nº 1.665, de 7 de maio de 2003, também do Conselho Federal de Medicina, veda a realização compulsória de sorologia para o HIV. No âmbito Federal, a Portaria Interministerial (dos Ministérios da Saúde e do Trabalho) nº 869/1992 proíbe “a exigência de teste para a detecção do vírus da imunodeficiência humana, tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicos de saúde”, elucidando que “a sorologia positiva do HIV, em si, não acarreta prejuízo à capacidade laborativa de seu portador”. Outro documento importante é a Portaria nº 1246, de 28 de maio de 2010, do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela orienta expressamente empresas e trabalhadores no sentido de não permitir, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão, ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV. Uma série de julgados e normas de direito internacional elencados na petição também confrontam a tese sustentada pelo Estado de Sergipe.
Em juízo, o Ministério Público requer que os editais 05/2018, 04//2018, 03/2018 e 02/2018 sejam retificados no prazo de cinco dias, suprimindo-se a exigência do exame de sorologia para HIV na fase de inspeção de saúde para admissão no Curso de Formação de Oficiais e provimento para o cargo de soldado da Polícia Militar, bem como de cadete e soldado do Corpo de Bombeiros Militar, todos com a execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC. Para o caso descumprimento, o MP postula pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Clique aqui e veja os pedidos na íntegra.
Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público de Sergipe
Fone: (79) 3209-2865
E-mail: [email protected]
Facebook: mpseoficial
Instagram: mpsergipe

Imagem ilustrativa: Edital Concursos Brasil

Previous Post

MP Eleitoral de Sergipe divulga recomendações aos partidos políticos para o período eleitoral

Next Post

TRE define distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita

Related Posts

DHPP esclarece homicídio e prende suspeito em Aracaju
Policial

DHPP esclarece homicídio e prende suspeito em Aracaju

19 de dezembro de 2025 - 17:30
Suspeito de aplicar golpe contra 600 pessoas é preso em Aracaju prejuízo é de R$ 40 milhões
Policial

Polícia prende integrantes de grupo especializado em roubo de veículos em Socorro

19 de dezembro de 2025 - 11:00
Homem suspeito de estupro é preso pela Polícia Civil em Boquim
Policial

Homem suspeito de estupro é preso em operação da Delegacia de Tobias Barreto

18 de dezembro de 2025 - 19:00
Next Post
TRE define distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita

TRE define distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita

Please login to join discussion
No Result
View All Result
Acidente na SE-230 deixa uma pessoa morta em Tobias Barreto

Acidente na SE-230 deixa uma pessoa morta em Tobias Barreto

21 de dezembro de 2025 - 13:16
Vasco e Corinthians decidem a Copa do Brasil neste domingo no Maracanã lotado

Vasco e Corinthians decidem a Copa do Brasil neste domingo no Maracanã lotado

21 de dezembro de 2025 - 11:13
AGU aciona entidades e cobra R$ 135 milhões por descontos fraudulentos em benefícios do INSS

AGU aciona entidades e cobra R$ 135 milhões por descontos fraudulentos em benefícios do INSS

20 de dezembro de 2025 - 19:14
Lei torna obrigatório o ensino do Hino de Sergipe nas escolas estaduais

Lei torna obrigatório o ensino do Hino de Sergipe nas escolas estaduais

19 de dezembro de 2025 - 18:00
DHPP esclarece homicídio e prende suspeito em Aracaju

DHPP esclarece homicídio e prende suspeito em Aracaju

19 de dezembro de 2025 - 17:30
Governo de Sergipe amplia frota de transporte intermunicipal para o Carnaval

Governo de Sergipe amplia frota do transporte intermunicipal para o feriado de Natal

19 de dezembro de 2025 - 17:00
No Result
View All Result
  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias
© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias

© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe