O Ministério Público de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública em face do ex-candidato à prefeitura do Município de Lagarto, Jerônimo de Oliveira Reis, da ex-secretária Municipal de Educação do referido Município, Islene Santos Prata, e da presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de Lagarto e Simão Dias, Adilma Lima de Lisboa, por atos de improbidade administrativa.
O Juízo da 12ª Zona Eleitoral remeteu para o MPSE uma Ação de Investigação Eleitoral (nº 261.65.2016.6.25.0012), ajuizada pela Coligação “Crescendo de Novo”. Nela, a Coligação alegou que Jerônimo Reis teria promovido um comício, no dia 15 de setembro de 2016, no auditório da Secretaria Municipal de Educação de Lagarto, que foi cedido pela então secretária de Educação, Islene Prata, atendendo à solicitação do Sindicato mencionado, representado por Adilma Lisboa.
“O uso de um bem público pertencente ao Município para benefício de candidatura descumpre o disposto no artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/97”, frisou a Coligação. Ainda segundo a Ação Eleitoral, Jerônimo Reis, então candidato, confessou que utilizou o auditório para responder perguntas durante uma reunião. O Magistrado Eleitoral julgou procedente a representação e condenou Jerônimo Reis ao pagamento de 20 mil UFIR’S (Unidade Fiscal de Referência, um indexador usado como parâmetro de atualização do saldo devedor dos tributos e de valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza).
Ante o exposto, o Ministério Público requer que os réus sejam condenados por improbidade administrativa e sofram as seguintes sanções: a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação – Ministério Público de Sergipe