O Ministério Público de Sergipe, por meio do ajuizamento de Ação Civil Pública, conseguiu assegurar a continuidade do plano de saúde de uma idosa com deficiência visual e que sofre de diabetes e hipertensão, prejudicada pelo corte da assistência médica de maneira abrupta e abusiva pelo Instituto de Promoção e Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe – Ipesaúde. O Judiciário julgou procedentes os pedidos do MPSE e determinou que o Ipesaúde reative o plano de saúde da beneficiária, confirmando decisão liminar concedida no primeiro semestre de 2022.
O procedimento foi iniciado logo após o mês de fevereiro de 2022, após denúncia da filha da idosa, informando sobre o cancelamento unilateral do plano de saúde, por decisão do Ipesaúde. O Instituto, de forma imediata, interrompeu a assistência médica para a idosa. A 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, Especializada na Defesa dos Direitos à Saúde, instaurou Notícia de Fato para apurar as informações e, em seguida, ajuizou a ACP.
A Promotoria de Justiça avaliou como gravíssima a conduta abrupta do cancelamento do plano, em um momento de maior necessidade da idosa, em virtude da idade e da fragilidade do seu estado de saúde. A entidade prestadora do serviço alegou que a idosa possui rendimento próprio superior a três salários mínimos, o que seria um impedimento para ter acesso ao benefício.
No entanto, o MPSE considerou, na Ação Civil Pública, que o ato administrativo de cancelamento do plano está maculado pelo vício de ilegalidade, já que a renovação constante do plano gerou uma confiança legítima da parte na sua preservação. Sua revogação feriu os princípios da segurança jurídica e da boa-fé, bem assim a confiança do administrado.
A decisão tem efeito imediato e a assistência médica à idosa deverá ser assegurada pelo Ipesaúde.
Com Informações: MP/SE