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MP pede cassação de Hilda Ribeiro poor contratos ilegais e por burlar a Lei de Licitação

by REDAÇÃO - Imprensa1
4 de dezembro de 2019 - 09:40
in Política
Reading Time: 2 mins read
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Contratos ilegais, tentativa de burlar licitação, dano ao erário público, beneficiamento e tantos outros atos ilegais culminaram no pedido improbidade administrativa da prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro, pelo Ministério Público. A denúncia é grave e coloca Hilda como alvo de uma ação civil pública instaurada a partir de ilegalidades na Prefeitura durante trâmites para a festa de aniversário da cidade.

Além da prefeita Hilda, esposa do deputado federal Gustinho Ribeiro, o secretário de Esporte, Adriano Rocha Fontes, também é alvo do Ministério Público por conta da contratação de bandas para se apresentar na festa em comemoração ao aniversário de Lagarto, o que eles chamaram de VI Encontro Cultural. Os shows ocorreram no dia 21 de abril deste ano e o MP aponta ilegalidade na contratação.

De acordo com o Ministério Público, a contratação das bandas Seeway (R$ 25 mil), Tô Nessa (R$ 10 mil) e Quinto Round (R$ 15 mil) aconteceu mediante os Procedimentos Administrativos de Inexigibilidade nº 21, 22 e 23/2019, somando um valor total de R$ 50 mil para os três grupos da região, a partir dos Contratos de Prestação de Serviço 42,

43 e 44.

Ilegalidades

Acontece que todo esse procedimento citado acima foi feito de forma ilegal e o MP verificou a violação ao princípio da obrigatoriedade da licitação. “Haja vista que referidas atrações artísticas foram contratadas sob o pretexto de serem consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública, quando em verdade não o são.” O objetivo disso foi não realizar processo licitatório e contratar conforme vontade ou interesse do gestor, no caso a prefeita Hilda Ribeiro e o secretário Adriano.

“Portanto, diante dos elementos coligidos, é patente a afronta ao art. 25 da Lei de Licitações perpetrada pela Administração Municipal, no caso representado pela prefeita [Hilda Ribeiro]”, apontou o Ministério Público. “Pelo princípio da moralidade administrativa ou da probidade administrativa, requer-se dos administradores públicos a observância não só da legalidade formal restrita, mas também de princípios éticos, de lealdade, de boa fé,

de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.” Foi justamente isso que não se viu nos atos da prefeita Hilda Ribeiro.

O Ministério Público apontou as seguintes “condutas nefastas” da prefeita Hilda: formalização dolosa dos Contratos de Prestação de Serviços, afrontando a Constituição e a Lei de Licitações, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade e dever de eficiência; e prejuízo por parte da prefeita de R$ 50 mil aos cofres públicos.

Os atos da prefeita deverão culminar na cassação do mandato por improbidade administrativa, no ressarcimento integral do dano de R$ 50 mil, na suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e na proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos, além de ter seu nome, Hilda Ribeiro, incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

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