O Senado vai analisar a dispensa da exigência de uma série de documentos fiscais na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos públicos. Aprovada na Câmara dos Deputados na última terça-feira (18), a Medida Provisória (MP) 958/2020 facilita a concessão de crédito enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. A MP deve ser votada no Senado até o dia 24 de agosto, data em que perde a validade.
Os documentos que os bancos não poderão exigir são as certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nenhuma dispensa se aplica aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.
As regras previstas estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).
Todas as contratações e renegociações feitas com recursos públicos terão de ser informadas trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em relatórios contendo, no mínimo, os beneficiários, os valores envolvidos e os prazos.
Aprovado na forma do parecer do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), o texto proíbe o uso do crédito obtido ou renegociado com a dispensa da documentação para distribuir lucros e dividendos entre sócios ou acionistas.
Ele também proíbe os bancos de cobrar mais que meio salário mínimo (R$ 522,50) ou 0,1% do valor da operação, o que for menor, a título de tarifas de estudo para novas operações de crédito rural. Na repactuação, a tarifa não poderá ser cobrada e a dispensa de documentos para esse tipo de crédito valerá até 30 de junho de 2021.
Cadastro negativo
O texto proibia os bancos de rejeitarem pedidos de empréstimo ou de renegociação com base em cadastro negativo de crédito ou registros de protestos. No entanto, foi aprovado um destaque do bloco PL-PP que excluiu essa proibição.
Crédito rural
Enquanto a MP original dispensava, até 30 de setembro de 2020, a necessidade de seguro para os bens dados em garantia em Cédula de Crédito Rural (uma modalidade de financiamento rural), o texto de Bueno exclui em definitivo essa exigência da legislação.
Outra suspensão prevista era do registro da cédula em cartório de registro de imóveis se houver a vinculação de novos bens a ela. Isso também passa a não ser obrigatório.
Em relação aos custos cartoriais para registrar garantias vinculadas a cédulas de financiamento rural, Rubens Bueno proíbe os cartórios de cobrar acima de R$ 250 para fazer esse registro.
Venda casada
O relatório de Rubens Bueno proíbe os bancos de venderem seguro ou título de capitalização não relacionados diretamente à atividade rural a clientes que tenham contratado empréstimos agropecuários (venda casada de serviços).
A proibição é válida por 30 dias depois da contratação do crédito, seja de investimento ou custeio, e o desrespeito à regra será considerada infração de prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
Produtores de leite
Os deputados aprovaram ainda emenda para permitir aos bancos aceitar leite e vacas como garantia de empréstimos destinados a investimento ou custeio tomados por produtores de leite.
Veículos
A medida revoga ainda dispositivo do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) que obriga a contratação prévia de seguro para os veículos adquiridos por meio de penhor.
Foto: Michel Jesus
Fonte: Agência Senado