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MP quer a cassação de prefeito e vereadores acusados de distribuir cheques de R$50 e 100 reais

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13 de setembro de 2012 - 03:00
in Imprensa 1
Reading Time: 2 mins read
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cassao-do-prefeitoO Promotor de Justiça Substituto Dr. Bruno Melo Moura, no exercício da atribuição institucional de Promotor Eleitoral oficiante perante a 32ª Zona, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral em face do atual Prefeito do Município de Brejo Grande, Carlos Augusto Ferreira, dos candidatos a prefeito, vice prefeito e vereador, Anderson Ferreira Bastos, José Antônio Dias Ferreira e Fernandes Santos, respectivamente. O MP requer na Ação a decretação da inelegibilidade e cassação do registro ou diploma dos três candidatos e a inelegibilidade do atual Prefeito de Brejo Grande.

Conheça os fatos
O Conselho Tutelar de Brejo Grande, através de ofício, noticiou o Ministério Público de Sergipe sobre diversas irregularidades na manutenção daquele Conselho.

investigaoDurante audiência pública designada para debater tais assuntos, os Conselheiros Tutelares relataram que, desde janeiro de 2012, o Prefeito Municipal, os candidatos a prefeito e vice e a vereador acima citados, veem distribuindo cheques nominais no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 100,00 (cem reais) do Fundo Municipal de Assistência Social de Brejo Grande.

Tais cheques são ofertados à pessoas carentes do Município em troca da promessa de votos para os candidatos em questão e são assinados pelo atual Prefeito de Brejo Grande.

Apesar de existir uma Lei Municipal nº 33/2005, que autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos a pessoas carentes residentes na extensão territorial municipal, tal Lei não confere nenhum requisito específico e objetivo para a doação de bens públicos e, pelo que foi comprovado até agora, o desvio de finalidade do referido programa é patente e possui nítido caráter eleitoreiro com real potencialidade de influenciar no resultado das eleições.

De acordo com a Ação Ministerial, está claro que os investigados estão utilizando-se de cheques nominais para a “compra” de votos, valendo-se da citada Lei municipal com o intuito de validar seus atos.

Segundo a Promotoria não pairam dúvidas de que a situação é de abuso do poder econômico, com a captação de sufrágio, causando desigualdade ao processo eleitoral e à vontade popular.

Foto: Márcio Garcez e www.google.com.br
Por:Mônica Ribeiro /Assessora de Imprensa MP/SE

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