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“Manuleke” é condenado a nove anos de reclusão e Ministério Público quer pena maior

by Imprensa1
9 de agosto de 2017 - 15:10
in Policial
Reading Time: 2 mins read
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A Juíza de Direito Elaine Celina Afra Santos Dutra condenou,  Daniel Manuleke de Souza,  a nove anos de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e perigo de contágio venéreo, insculpidos nos arts. 214-A e 130 do Código Penal e praticados em concurso formal.

A Magistrada determinou nove anos de reclusão em regime inicialmente fechado mas alegou que, como o denunciado tinha bons antecedentes e não obstruiu o andamento da instrução processual, não existia real necessidade de decretar a prisão preventiva e, por isso, concedeu a “Manuleke” o direito de recorrer em liberdade.

O Promotor de Justiça Peterson Almeida Barbosa, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itaporanga D’Ajuda, Distrito Judiciário de Salgado informou que o MP vai recorrer da sentença e pedir o aumento da pena imposta pela Juíza. De acordo com Dr. Peterson, apesar da sentença favorável, a gravidade do caso requer uma pena mais consistente.

Dr Peterson ressaltou a questão dos crimes terem sido praticados em concurso formal, ou seja, de acordo com o artigo 70 do Código Penal, o concurso formal ocorre quando “o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos”.

O caso Manuleke

O Moçambicano, Daniel Manuleke, foi denunciado pelo MP por ter cometido tais crimes no período carnavalesco de 2010, em face da menor G.S.O.S., com apenas 12 anos de idade, durante o evento religioso “Adorando em todo tempo”, da Igreja Presbiteriana de Aracaju, realizado nas dependências da Chácara da Igreja Católica João XXIII, localizada no Município de Salgado.

Nos autos do processo, o MP comprovou as declarações da menor G.S.O.S. confirmando que foi constrangida pelo denunciado Daniel Manuleke de Souza, mediante grave ameaça, à prática de conjunção carnal e outros atos libidinosos, expondo-a, por meio de relações anais, a contágio de moléstia venérea, qual seja, HIV, doença pela qual o acusado sabia estar contaminado.

Em 2016 “Manuleke” teve a prisão decretada, passou um período foragido, porém acabou se entregando e respondendo ao processo em liberdade. O Promotor de Justiça destacou que o conjunto probatório que se construiu durante as investigações, bem como as oitivas das testemunhadas arroladas, apontaram a autoria e materialidade dos delitos.

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