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MPE ajuíza ação contra a EMURB de Aracaju por danos ambientais

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18 de agosto de 2011 - 16:20
in Imprensa 1
Reading Time: 2 mins read
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fotoO Ministério Público do Estado de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública contra a Empresa Municipal de Obras e Urbanização de Aracaju (EMURB), tendo em vista os danos ambientais causados pela sua Usina de Asfalto da empresa, localizada na Rodovia João Bebe Água, Povoado Cabrita.

A Promotoria Especial de São Cristóvão tomou por base, para tanto, os resultados da vistoria e inspeção técnica realizadas pela Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) a pedido do MPE, que comprovam a emissão ilícita de poluentes para a atmosfera (poluição atmosférica) provocada pela “fuga de material particulado na entrada do cilindro secador rotativo, nas proximidades do queimador”.

A ADEMA verificou, ainda, que a EMURB descumpre as condicionantes 16 e 19 da Licença de Operação LO N.º 543/2009, que são, respectivamente, “tanque de emulsão sem bacia de contenção, instalados entre as unidades I (Usina de asfalto fixa – antiga) e II (Usina de asfalto móvel – nova)”; e “instalar posto de abastecimento de combustível sem encaminhar projeto a ADEMA para avaliação”, lavrando-se, em seguida, o Auto de Infração N.º 179/2011.

promoto-ok-okSegundo o Promotor de Justiça autor da ACP, Augusto César Leite de Resende, “a emissão de material particulado na atmosfera, isto é, efluentes atmosféricos de atividade industrial, sem o prévio, adequado e eficiente tratamento, caracteriza-se como uma prática poluidora, nos termos da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente”.

Por essa razão, o MPE requereu na ACP a concessão de Liminar que determine a suspensão das atividades da Usina de Asfalto, até que sejam atendidas as condicionantes 16 e 19 da Licença de Operação LO N.º 543/2009 e adotadas medidas de correção, tratamento e controle, que impeçam a emissão irregular de particulados na atmosfera provenientes do cilindro secador rotativo.

O MPE entende ser essa a medida que trará melhores resultados para o meio ambiente, diante do princípio da precaução, razão pela qual busca levar a EMURB a reunir esforços para regularizar o empreendimento nos moldes da legislação ambiental, não incorrer em nova degradação ao meio ambiente, nem agravar a já existente.

Por: Assessoria de Comunicação Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP).

Imagem do promotor: www.infonet.com.br

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