
O Ministério Público Federal (MPF) realizou, na última terça-feira (27), reunião para discutir a execução de medidas mitigadoras contra a fotopoluição em áreas de desova de tartarugas marinhas, em Sergipe. Estudos técnicos apontam que fontes luminosas artificiais podem causar desorientação de fêmeas reprodutivas e de filhotes recém-nascidos, comprometendo a sobrevivência da espécie.
Conduzida pelo procurador da República Ígor Miranda, a discussão focou no cumprimento da condicionante ambiental referente ao Programa de Monitoramento Marinho e dos Efluentes (PMME), que abrange as instalações offshore de gás natural e a Usina Termelétrica (UTE) Porto de Sergipe I, localizada em Barra dos Coqueiros. Estavam presentes representantes das empresas Eneva, VLI Logística e Centrais Elétricas de Sergipe S.A. (Celse), além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio Tamar).
Durante a reunião, o procurador ressaltou que qualquer projeto de adequação luminotécnica deve ser elaborado e assinado por profissional habilitado em engenharia elétrica, respeitando as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as diretrizes do Ibama e do ICMBio, igualmente com o respeito aos aspectos de segurança da atividade.
A exigência visa superar a prática de diagnósticos assinados apenas por profissionais de engenharia ambiental, garantindo o devido embasamento técnico para a mitigação da fotopoluição e a realização de ajustes necessários, mediante a execução de projeto de diminuição da fotopoluição. Segundo o representante do MPF, é imprescindível que os programas de monitoramento e mitigação considerem efetivamente os impactos associados à iluminação do empreendimento e executem os ajustes factíveis e necessários.
Encaminhamentos – Como encaminhamento principal, a Eneva assumiu o compromisso de apresentar, em até 60 dias, relatório de monitoramento com o levantamento das fontes luminosas e a proposta técnica de adequação. O projeto deve incluir cronograma de execução de 90 dias para diagnosticar e mitigar a fotopoluição tanto na costa quanto no mar, especificando detalhes como temperatura de cor, potência e altura das luminárias. Após a entrega, o ICMBio Tamar e o Ibama terão prazos sucessivos de 90 dias cada para análise e manifestação técnica sobre as medidas propostas.
Uma vez obtida a aprovação formal dos órgãos ambientais, a empresa terá o prazo de 180 dias para executar as adequações, com o dever de enviar comunicações trimestrais sobre o progresso das atividades. Paralelamente, o MPF verificará junto à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) a situação da licença da empresa VLI, buscando integrar as medidas de mitigação na região. O objetivo final é assegurar que a operação industrial coexista com a preservação da fauna marinha local, reduzindo a desorientação de fêmeas reprodutivas e neonatos.
Procedimento Administrativo nº 1.35.000.001203/2025-17
Foto: Ilustrativa/Projeto Tamar
Por: MPF/SE











