O MPF ajuizou ação em defesa dos moradores do Povoado da Cabrita. O caso é grave e o Brasil pode até ser responsabilizado internacionalmente por violação aos direitos humanos. E diante a situação, na manhã desta terça-feira, dia 11 de julho, às 9h, o procurador responsável pelo caso, Ramiro Rockenbach, estará na sede MPF/SE disponível para entrevista coletiva a fim de esclarecer os fatos.
ENTENDA O CASO
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) acionou a Justiça Federal para garantir a defesa do direito à vida e à moradia de dezenas de famílias que vivem há décadas no Povoado da Cabrita, no município de São Cristóvão. A ação foi protocolada eletronicamente na última sexta-feira, 7 de julho. Há três anos o MPF acompanha os dilemas dessas pessoas, que no período já sofreram diversas violações de direitos humanos.
De acordo com o MPF/SE, há documentos e narrativas reiteradas no sentido de que as terras do Povoado da Cabrita são de propriedade do Estado do Sergipe, adquiridas em 1946 para implantação de sistema de captação água. Em 1970, as terras foram incorporadas ao patrimônio da então criada Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). Várias pessoas que se dizem donas do local deram curso a processos na Justiça Estadual, o que implicou despejos forçados, inúmeras vezes, em prejuízo das famílias ocupantes da área, incluindo crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência.
Ao longo dos anos, as famílias foram vítimas de diversas agressões e violações de direitos humanos, sofrendo ameaças de toda ordem. Entre elas, na tentativa de fazê-las sair da área, policiais militares encapuzados, em determinada madrugada, destruíram plantações e danificaram casa para intimidar os moradores. O caso foi trazido ao MPF por deputados estaduais.
Em 2015, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), reconhecendo o perfil de reforma agrária das famílias fixou o interesse federal na questão. Com isso, o MPF/SE encaminhou pedido de autorização ao Procurador-Geral da República para agir em relação ao episódio julgado pela Justiça Estadual. A autorização foi dada pelo Conselho Superior do MPF. “O caso da Cabrita é gravíssimo. As famílias foram e continuam sendo submetidas a situações tão alarmantes e violadoras de direitos humanos que o Brasil pode vir a ser responsabilizado internacionalmente. Uma nova solução precisar ser garantida o quanto antes e não vamos medir esforços para reverter o quadro atual na Justiça Federal”, explica o procurador regional dos direitos do cidadão, Ramiro Rockenbach.
Pedidos do MPF/SE – Na ação, o primeiro pedido do MPF/SE é que Justiça Federal solicite à Justiça Estadual a remessa do processo nº 201583000962 e eventuais correlatos, que tramitam na 1.ª Vara Cível de São Cristóvão. A medida é para assegurar a competência federal sobre o tema e evitar decisões judiciais conflitantes.
Na ação, o MPF/SE solicitou que o Comandante Geral da Polícia Militar de Sergipe seja intimado com urgência para que não realize qualquer desocupação na área, uma vez que a questão será apreciada pela Justiça Federal. Nos pedidos, a instituição também quer que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Estado de Sergipe e a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) realizem a identificação e delimitação das terras públicas localizadas na região do “Povoado da Cabrita”, em São Cristóvão.
Ao Município de São Cristóvão, o MPF/SE quer que Justiça determine a identificação e cadastro todas as famílias que compõem o histórico “Povoado da Cabrita” – estando ou não atualmente ocupando as terras. Após a delimitação da área e o cadastramento das famílias, os órgãos responsáveis devem realizar a regularização fundiária do local em favor dos núcleos familiares que se enquadram como público-alvo de políticas públicas.
Para o MPF/SE, essas pessoas devem ser incluídas em programas sociais condizentes com a situação socioeconômica delas. Se não existir terras públicas suficientes, as famílias devem ser incluídas em outras políticas públicas que lhes garantam terras para viver e se desenvolver.
O MPF comunicou o ajuizamento da ação ao Governador do Estado, ao Secretário de Segurança Pública, à Polícia Militar e pediu que as famílias não sejam retiradas da área sem decisão da Justiça Federal.
Número para acompanhamento processual: 0803337-03.2017.4.05.8500
Reprodução:www.imprensa1.com
Por: Assessoria de Comunicação MPF/SE