O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região recorreu, na última terça-feira (7), da decisão que suspendeu a liminar autorizando a contratação, por parte da Prefeitura de Aracaju (SE), de médicos formados por instituições de ensino estrangeiras, que ainda não fizeram o Exame Nacional Revalida, para trabalharem no Hospital de Campanha do município durante a pandemia de Covid-19.
A Justiça Federal em Sergipe havia autorizado a contratação devido ao número insuficiente de profissionais para atender a população neste momento de calamidade pública. A decisão foi fruto de uma ação conjunta entre o MPF, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público de Sergipe (MP/SE). Porém, a União e o Conselho Regional de Medicina de Sergipe conseguiram suspender a liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O MPF entrou com dois recursos (agravos internos), no próprio TRF5 (2ª Turma), para reverter a decisão.
Deficit de médicos – Segundo as apurações, entre 14 de março e 28 de maio, quase 7 mil pessoas foram infectadas em Sergipe com o coronavírus. O estado possui uma relação de 1,6 médicos para cada 1 mil habitantes, bem abaixo da média nacional de 2,18. Com um deficit de médicos em hospital de campanha equivalente a 4.600 horas, a Prefeitura de Aracaju vem buscando a contratação dos citados profissionais para preenchimento das vagas existentes, sem sucesso.
Diante disso, o MPF defende a celebração de vínculo com médicos formados no exterior, com a necessidade de flexibilização da norma legal que exige o “Revalida”, conforme aconteceu com o Programa Mais Médicos. O órgão cita que a Itália, com quantitativo de 4 médicos para cada 1 mil habitantes, necessitou da ajuda de médicos cubanos e chineses durante o combate à pandemia. Também menciona que outros países como o México, Chile, Peru, África do Sul, Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha realizaram a contratação de médicos estrangeiros com a mesma finalidade.
O procurador regional da República Domingos Sávio Tenório reforça a necessidade de contratar esses profissionais para garantir a prestação do serviço de saúde à população. “Primeiro, a medida buscada já ocorreu sem maiores problemas no caso do ‘Programa Mais Médicos’; segundo, considerando a formação médica dos candidatos à contratação, não há como se entender que extrapola em termos de sacrifício ao direito dos pacientes para a busca da solução da situação deficitária; terceiro, ainda considerando que as pessoas a serem contratadas têm uma formação médica, os benefícios que serão gerados para a população são infinitamente maiores que os riscos derivados da falta do Revalida”, assinala.
Processo nº 0807419-61.2020.4.05.0000
Íntegra dos agravos:
Por: Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região