O Ministério Público Eleitoral emitiu nota informando sobre parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe sobre o pedido de impugnação de candidatura contra Belivaldo Chagas. Leia abaixo na integra:
1. O Ministério Público Eleitoral informa que, na última semana, foi notificado de ação de impugnação de candidatura contra Belivaldo Chagas, ajuizada no TRE-SE pela coligação Um novo Governo para nossa Gente, formada pelos partidos PSB, PDT, PPL, PTB, PROS e PRP.
2. A ação diz respeito à desaprovação de contas de Belivaldo Chagas, no processo 001370 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), por contratação de professores através de cargo em comissão, sem concurso público fora das hipóteses legais. A ação ajuizada pela coligação tramita no TRE com o número 06006592820186250000.
3. Como acontece em todas as ações de impugnação de candidatura, o TRE encaminhou o processo ao MP Eleitoral para parecer sobre o pedido.
4. Na sexta-feira (31/08), o MP Eleitoral encaminhou TRE parecer favorável à impugnação da candidatura de Belivaldo Chagas. No documento, a procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, argumenta que a “rejeição das contas ocorreu por irregularidades insanáveis e que configuram ato doloso de improbidade administrativa”, fato que, de acordo com a jurisprudência da Justiça Eleitoral, dá causa à inelegibilidade do candidato.
5. O MP Eleitoral esclarece, no documento, que não havia ajuizado ação de impugnação do registro de candidatura de Belivaldo Chagas por não ter identificado a causa de inelegibilidade apontada pela coligação.
A procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, ressalta que a Lei prevê que outros candidatos ou coligações possam ajuizar pedidos de impugnação justamente para garantir ampla fiscalização e lisura do pleito.
Fonte: MPF/SE