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MPF entra com ação contra Rede TV! e Sikêra Jr. por homofobia

by Anne Lilás
29 de junho de 2021 - 20:40 - Updated on 13 de julho de 2021 - 22:16
in Policial
Reading Time: 2 mins read
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Reprodução Rede TV

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Rede TV! e Sikêra Jr, apresentador do programa Alerta Nacional, veiculado na emissora, por conta de falas discriminatórias e preconceituosas contra a população LGBTQIA+ que foram ao ar em 25 de junho de 2021 na grade de programação do referido canal de televisão (aberta e fechada). Na ocasião, Sikêra relacionou a prática de crime, pedofilia e uso de drogas à homossexualidade, entre outras falas de menosprezo e de preconceito.

O MPF assina a ação em conjunto com a associação que atua na defesa dos direitos humanos da população LGBTQIA+ Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS, Enrico Rodrigues de Freitas, e a advogada Alice Hertzog Resadori, do Nuances, signatários da ação, reiteram que as falas preconceituosas veiculadas na Rede TV! tiveram por objeto de fundo a campanha publicitária realizada pela rede de alimentação Burger King, focada em celebrar junho como o Mês do Orgulho LGBTQIA+. Alusiva à temática da diversidade, a campanha dedica especial atenção a enfrentar o preconceito e procura tratar do tema da diversidade também junto ao público infantil.

MPF e Nuances pedem que Rede TV! e Sikêra Jr sejam condenados ao pagamento de  R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos – valor a ser destinado à estruturação de centros de cidadania LGBTQIA+.

Além da indenização, a ação civil pública também requer a exclusão da íntegra do programa objeto da presente ação que foi veiculado em 25 de junho de 2021 de seus sites e redes sociais e que tanto a emissora como seu apresentador sejam obrigados a publicar retratação pelos mesmos meios e mesmo tempo e em idêntico horário, especificando tratar-se de condenação judicial imposta nos autos da ação, devendo a referida postagem permanecer nos sites da empresa ré pelo prazo mínimo de um ano.

Fonte: MPF/Rio Grande do Sul

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