O Ministério Público Federal (MPF) promoveu nesta quarta-feira (25), o arquivamento do inquérito civil que apurava supostas irregularidades no processo eleitoral para o cargo de reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Esta foi a segunda vez em que o inquérito, que tramitou a partir de janeiro de 2020, foi arquivado. O primeiro arquivamento, promovido em 29 de junho, foi feito com base no fato de que a Medida Provisória 914, de 24 de dezembro de 2019, que estabelecia novo marco normativo para a eleição de reitores de entidades de ensino superior federal, perdeu eficácia por escoamento de prazo.
A UFS havia, na ocasião, informado ao MPF todos os procedimentos adotados para formação da lista tríplice de candidatos e a previsão de reuniões e da eleição em formato virtual, por conta da pandemia de covid-19. No documento, o procurador Leonardo Martinelli afirmou, após análise dos documentos e da legislação, que “uma vez que houve retorno ao procedimento anterior (às exigências da MP 914), e já estavam sendo adotados os trâmites para adaptação àquele tipo de procedimento, não resiste motivo para continuação da presente investigação”.
Em julho, frente a alguns dos argumentos formulados por cidadãos, o procurador da República reconsiderou a sua decisão e as investigações foram retomadas, para análise de denúncias sobre supostas irregularidades na votação para eleição de reitor, realizada em 15 de julho. Os denunciantes argumentavam que os regimentos da universidade não previam a modalidade online para a eleição e questionavam a confiabilidade do sistema utilizado na votação (SigEleições).
O procurador da República, no documento de promoção de arquivamento, argumenta que a escolha pela eleição virtual é justificável diante do contexto de isolamento social decorrente da pandemia da covid-19 e da previsão contida no Decreto Federal 10.416/2020, que autoriza o uso de videoconferência nas reuniões de colegiados da administração pública federal. Além disso, o SigEleições foi auditado por servidores da UFS e teve sua confiabilidade e segurança atestadas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), não havendo, portanto, provas de fraudes ou irregularidades na votação.
No documento, o MPF afirma que “nesse contexto, a suposta ausência de uma legislação infraconstitucional não pode se sobrepor à autonomia universitária, no sentido de embaraçar processo democrático realizado por meio até então atípico, mas previamente autorizado em legislação federal”.
Por fim, o procurador destaca que o “formalismo excessivo não pode engessar os atos da Administração Pública e nem se sobrepor ao escopo valorativo de suas ações. O interesse maior da Administração deve sempre prevalecer. Nesse norte é que a participação democrática e materialmente isonômica de todos os candidatos na eleição virtual, por meio do SigEleições, garantiu a efetividade e a validade do processo como um todo”.
No MPF, o arquivamento não é promovido de maneira monocrática, sendo sempre analisado pelas Câmaras de Coordenação e Revisão, que são órgãos colegiados formados por três subprocuradores-gerais da República, com atuação na Procuradoria-Geral da República. A promoção de arquivamento do IC 1.35.000.000178/2020-31 foi encaminhada à Câmara de Combate à Corrupção (5CCR).
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe