O Ministério Público Federal (MPF) pediu o imediato cumprimento da sentença que garante o respeito à Lei de Cotas em todas as etapas do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Edital Concurso PRF 1, de 18/01/2021) e não apenas no momento da apuração do resultado final. O pedido foi protocolado em dezembro de 2022.
Segundo a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Martha Figueiredo, o objetivo da ação do MPF é que a União e o Cebraspe sejam obrigados a aplicar a Lei de Cotas (Lei n° 12.990/2014) com a interpretação mais favorável à concretização dos seus objetivos, para que deixem de excluir da etapa de correção da prova subjetiva apenas os candidatos autodeclarados negros que se classificaram dentro do número de cargos ofertados para a ampla concorrência no concurso. O mesmo posicionamento não foi adotado pela banca quanto aos candidatos não cotistas.
O pedido de cumprimento da sentença foi protocolado depois que o MPF conseguiu obter uma liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região que deferiu tutela de urgência em recurso de apelação. O tribunal confirmou a sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe na ação civil pública movida pelo MPF e, além disso, deferiu o pedido de tutela de urgência favorável aos cotistas, diante do perigo de dano que aflige os candidatos do concurso indevidamente excluídos do concurso.
No pedido, o MPF quer que a Justiça Federal obrigue à União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) a corrigir mais 841 provas discursivas de candidatos autodeclarados negros, além dos empatados na última colocação, já que a sentença determina que não devem ser computados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos cotistas os candidatos negros que alcançaram nota suficiente terem suas provas corrigidas pela ampla concorrência. Esses candidatos, porém, devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos candidatos cotistas aprovados, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades.
“A reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder Público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”, ressalta a procuradora Martha Figueiredo.
Entenda – Em julho, o MPF ajuizou ação civil pública argumentando que a União e o Cebraspe descumpriram a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) no concurso da PRF, pois computaram no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.
Para o MPF, essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase. Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas.
Em sentença proferida em fevereiro deste ano, o juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta acolheu os pedidos do MPF e determinou à União e ao Cebraspe que garantissem aos candidatos negros a reserva de 20% das vagas em cada etapa do certame e não apenas no momento da apuração do resultado final. A decisão, de abrangência nacional, alcança não apenas o concurso da PRF em andamento, mas também todos os futuros concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública federal.
A União e o Cebraspe buscaram reverter a decisão com recursos de apelação perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O MPF também apelou ao Tribunal para que fosse concedida tutela de urgência em favor dos candidatos negros prejudicados, possibilitando exigir de imediato o cumprimento da sentença.
Em novembro, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, por unanimidade, provimento às apelações da União e do Cebraspe e manteve a sentença da Justiça Federal em Sergipe. Também deferiu a tutela de urgência requerida pelo MPF, possibilitando exigir, de imediato, a correção de mais 841 provas de candidatos cotistas que foram indevidamente excluídos do concurso da PRF pelos réus.
Número para acompanhamento processual: 0803436-31.2021.4.05.8500
Por: MPF/SE