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MPF pede condenação de “Laurinho da Bomfim” por sonegação de quase R$ 4 milhões

by REDAÇÃO - Imprensa1
14 de agosto de 2018 - 15:35 - Updated on 15 de agosto de 2018 - 05:29
in Giro de Notícias, Política
Reading Time: 2 mins read
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O Ministério Público Federal em Sergipe apresentou alegações finais em processo que tramita na Justiça Federal contra Lauro Antônio Teixeira Menezes, conhecido como “Laurinho da Bomfim”, por sonegação de tributos. Entre 2008 e 2011, Laurinho, na condição de administrador da empresa Viação Cidade de Aracaju (VCA), deixou de pagar, omitiu e manipulou informações sobre valores referentes às Contribuições ao Programa de Integração Social e para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), além de quantias relativas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os valores devidos referentes ao recolhimento do PIS/Cofins (imposto que sustenta serviços da previdência como abonos salariais e seguro-desemprego) ultrapassam R$ 1 milhão, assim como os relativos ao IRPJ, que totalizam R$ 1,17 milhão. Já as cifras referentes ao recolhimento do IOF entre 2008 e 2011 ultrapassam os R$ 900 mil e as relativas à CSLL alcançam a marca dos R$ 440 mil. O valor total de tributos devidos pela gestão da VCA chega a quase R$ 4 milhões.

Fraudes – Foi identificado também um esquema utilizado na empresa para esconder a prática criminosa, prestando informações falsas à Receita Federal. De acordo com a manifestação do MPF/SE, a fraude fiscal consistia em recolher as guias de depósito da PIS/Cofins em valores de R$ 15 e preencher as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) com informações falsas, como se o valor tivesse sido recolhido integralmente mediante compensação a partir de títulos da dívida pública já prescritos. Para identificar a fraude, os técnicos da Receita tiveram que conferir os documentos e valores manualmente.

A VCA também omitiu diversas informações com o objetivo de reduzir ou esconder os valores devidos. A empresa firmou empréstimos cujos créditos foram ocultados dos registros contábeis, a fim de evitar a cobrança do IOF sobre as operações. Em relação ao IRPJ e à CSLL, a empresa declarou uma dedução dos valores sob juros passivos relativos a empréstimos a outras empresas próximas, ainda que a existência desses juros não tenha sido comprovada.

Por crimes semelhantes, Lauro Menezes foi condenado em outros dois processos a mais de 10 anos de reclusão e 1680 dias-multa, o que segundo o MPF/SE já deixa claro que a prática da sonegação fiscal era recorrente. A acusação aponta ainda que a sonegação praticada pelo empresário apresenta vários agravantes. O réu é suplente de senador, o que segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça deve ser levado em consideração para o aumento da pena.

Outra questão diz respeito ao motivo do crime, que visava o aumento da sua margem de lucro. A prática acabou por prejudicar os trabalhadores da VCA, que sofreram com demissões em massa e com o não-pagamento de obrigações previdenciárias pela empresa quando da sua falência. Para o MPF, o elevado valor sonegado também deve ser levado em consideração na aplicação da pena, devido ao enorme prejuízo causado aos cofres da União.

Fonte: MPF/SE

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