Nas últimas semanas, o Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Sergipe recebeu informações de hospitais públicos e privados que atendem no Sistema Único de Saúde (SUS) sobre o risco de desabastecimento (estoque zero) de alguns medicamentos sedativos, adjuvantes na sedação e relaxantes musculares do chamado kit intubação, utilizado em pacientes graves de covid-19 que se encontram internados.
Nos documentos, unidades de saúde dos diferentes estados relataram grandes dificuldade para aquisição dos fármacos, seja pela negativa da oferta de orçamento por distribuidoras e fabricantes que alegam indisponibilidade do produto, seja pelo cancelamento do fornecimento já contratado. As instituições também apontam atrasos nas entregas já agendadas. A distribuição dos medicamentos requisitados pela União entre os estados também não tem sido suficiente para normalizar os estoques.
As informações chegaram ao MPF mesmo após o anúncio por parte do Ministério da Saúde de que realizaria três ações direcionadas a suprir os estoques dos medicamentos, com base em uma lista elaborada pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems): requisição automática de estoques excedentes da produção de vendas do mercado; solicitação de compra via Organização Pan-Americana da Saúde (Opas); e processo de licitação (pregão eletrônico por SRP – Sistema de Registro de Preço) com possibilidade de adesão dos estados e suas capitais.
Por isso, na última sexta-feira, 24 de julho, o MPF enviou ofícios ao Ministério da Saúde solicitando informações sobre como foi calculada a demanda dos medicamentos, de modo a garantir que as medidas escolhidas para o restabelecimento dos estoques no SUS sejam suficientes.
O ministério também deve informar que medidas adotará para suprir a falta dos medicamentos até a conclusão do pregão e a entrega das primeiras remessas aos estados e municípios, previstas para agosto se tudo ocorrer regularmente. Além disso, considerando o papel central da União na gestão coordenada da resposta à crise de saúde pública, os procuradores questionam que estratégia será adotada pela pasta caso haja frustração da licitação em relação a todos ou alguns dos medicamentos. O MPF argumenta que o Plano de Contingência Nacional prevê a responsabilidade da União de “garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes; monitorar o estoque de medicamentos no âmbito federal e estadual; e rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme solicitação a demanda”.
Para os procuradores, ainda estão pendentes de esclarecimento pelo Ministério da Saúde quais foram os medicamentos e as quantidades requisitadas das indústrias farmacêuticas e os critérios utilizados para a distribuição entre os estados, bem como o cronograma a ser seguido nas próximas vezes. O órgão também deve detalhar qual o critério utilizado para garantir que o quantitativo das reservas disponíveis no mercado seja utilizado prioritariamente no atendimento de covid-19 e cirurgias de urgência e emergência e não para cirurgias eletivas que podem já estar sendo retomadas em alguns hospitais privados do país. Na definição da “reserva” de estoque dos laboratórios para o setor privado também deve ser considerado que o contingente atendido pelo SUS é muito superior, já que apenas 24,1% da população possui plano de saúde, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Sergipe