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MPF pede retorno urgente de vacinação de grávidas e puérperas sem comorbidades

by Anne Lilás
14 de junho de 2021 - 14:32
in Giro de Notícias
Reading Time: 3 mins read
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Foto: SES

O Ministério Público Federal entrou com ação para obrigar a União e o Estado de Sergipe a retomarem, em 48 horas, a vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades. Para o MPF, o evento adverso ocorrido após a administração da vacina AstraZeneca não justifica a interrupção da imunização desse público com as demais vacinas disponíveis, como Pfizer e Sinovac.

Em 7 de maio de 2021, a Fiocruz notificou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acerca da suspeita de grave acidente vascular cerebral hemorrágico com plaquetopenia, ocorrido em gestante, com óbito fetal, após a administração da vacina AstraZeneca. Após o ocorrido, a Anvisa recomendou ao Ministério da Saúde, como medida de precaução, que suspendesse a vacinação de grávidas com este imunizante. Com a recomendação, o Ministério da Saúde, seguido pelo Governo do Estado de Sergipe, resolveu continuar a vacinação apenas para gestantes e puérperas com comorbidades – desde que não fosse utilizada a AstraZeneca – excluindo as mulheres nessas condições sem comorbidades.

Segundo a ação do MPF, a 6ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO) apresentou como necessária a inclusão de gestantes e puérperas nos grupos prioritários, por esse público apresentar maior risco de formas graves de covid-19, além de estar sujeito a complicações obstétricas, como parto prematuro, óbito fetal, abortamento, entre outras. Por outro lado, a 7ª edição do PNO trouxe a exclusão de gestantes e puérperas do grupo prioritário, unicamente, motivada pela ocorrência de um possível evento adverso grave associado à vacina AstraZeneca, sem que houvesse qualquer ressalva para a continuidade da vacinação com os imunizantes Sinovac e Pfizer.

“Levantamento do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19) mostrou que o número de mortes de grávidas e puérperas – mães de recém-nascidos – por covid-19 mais que dobrou em 2021 em relação à média semanal de 2020, e que o aumento de mortes nesse grupo ficou muito acima do registrado na população em geral. Também foi constatado que nas mulheres em condição de puerpério que tiveram a síndrome respiratória aguda grave confirmada por covid-19, a porcentagem de óbito em 2020 foi de 13,8% e, em 2021, até o momento, de 28,3%. Ou seja, quase três em cada dez mulheres grávidas infectadas sucumbem à doença”, demonstra a ação civil pública.

Para o MPF, a decisão de suspender as vacinas da Pfizer e da Sinovac para gestantes e puérperas sem comorbidades não foi adequadamente fundamentada, pois não segue a orientação dada pela Anvisa. Além da falta de fundamentação da decisão, segundo levantamento realizado pelo MPF nos sites oficiais das Secretarias de Saúde pelo menos 10 Estados (Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo, Ceará, Paraíba, Piauí e Rondônia) continuam vacinando grávidas e puérperas sem comorbidade com Pfizer e Sinovac sem registros de reações adversas graves.

“Haja vista que o evento adverso grave observado foi estritamente atrelado às especificidades do imunizante da AstraZeneca, a medida cautelar de suspender a vacinação com as vacinas da Sinovac e Pfizer para gestantes e puérperas sem comorbidades não é adequada aos fins pretendidos, de se proteger a saúde dessa parcela da população”, argumenta ação do MPF.

Pedidos – Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine à União e o Estado de Sergipe que estabeleçam, no prazo de 48 horas, a vacinação prioritária de gestantes e puérperas sem comorbidades, com uso das vacinas da Sinovac/Coronavac e Pfizer/Comirnaty (ou outra que seja adquirida e que não utilize um vetor viral como técnica de produção da vacina, como a vacina desenvolvida pela AstraZeneca, até que sobrevenham, se for o caso, novas orientações sobre sua segurança para esse público). O pedido também inclui a reserva de quantitativo de doses suficientes para vacinar esse grupo prioritário e que a vacina seja administrada mediante a apresentação de documento que comprove a gravidez/estado de puerpério (exame de sangue, ultrassonografia, caderneta da gestante), independente de prescrição médica.

Por: MPF/SE

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