O Ministério Público Federal em Sergipe ajuizou ação de improbidade administrativa e denúncia criminal por estelionato contra nove servidores da prefeitura de Lagarto, que receberam o benefício do Bolsa-Família ilegalmente por cinco anos. Ana Maria Souza Ramos, Célia Maria de Jesus Anjos e Flávia Monteiro dos Santos Silva são professoras da rede municipal de Lagarto. Já José Garcia Irmão, Josefa Sandra de Santana, Jusidete da Costa Cruz, Maria Aparecida dos Santos, Maria Josefina André Silva e Josefa Bispo Dos Santos são servidores administrativos da prefeitura. Todos receberam, entre 2005 e 2008, pagamentos mensais que variavam de R$ 30 a R$ 106,66 e que somaram prejuízo histórico de R$ 20 mil aos cofres públicos.
A ação foi baseada em uma fiscalização da Controladoria Geral da União, no Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. Com o cruzamento dos dados da folha de pagamento da prefeitura com os do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), a CGU detectou a irregularidade no pagamento aos servidores.
Para ter direito ao benefício, as famílias não podem ter renda superior a R$ 120 por pessoa. Improbidade Administrativa e Crime – De acordo com a ação, os servidores, de má fé, registraram seus nomes no programa, mesmo sabendo que não tinham direito ao benefício e causaram danos aos cofres públicos.
Além disso, os servidores desrespeitam os princípios da administração pública de impessoalidade, eficiência, moralidade e, especialmente o da legalidade, cometendo de de forma consciente um ato ilegal.
O MPF também entende que, pelas mesmas práticas, os servidores cometeram crime de estelionato, ao prestarem informações inverídicas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Caixa Econômica Federal para receber um benefício ao qual não tinham direito.
Penas
– No âmbito civil, o MPF requereu que os servidores sofram as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que são de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Os servidores também estão sujeitos às penas previstas na Lei 10.836/2004, que instituiu o Bolsa Família e determina o ressarcimento do valor recebido indevidamente.
Na esfera criminal, O MPF requereu que os nove servidores da prefeitura de Lagarto cumpram a pena prevista para o crime de estelionato, que é de um a cinco anos de prisão, acrescida de um terço por ter sido o crime cometido contra uma entidade pública, no caso, a União.
A ação de improbidade administrativa tramita na Justiça Federal com o número 0001312-23.2012.4.05.8501. Já a ação penal tem número 0001326-07.2012.4.05.8501.
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http://www.google.com.br/imgres Por: Assessoria de Comunicação /Ministério Público Federal em Sergipe