Damos conhecimento público de sentença proferida, em 18 de fevereiro de 2015, pela juíza eleitoral Dra. Lidiane dos Santos Andrade, atendendo requerimento do promotor eleitoral, Dr. Henrique Ribeiro Cardoso, da 2ª Zona Eleitoral, determinando o arquivamento da notícia criminis de procedimento Investigatório Criminal, de autoria do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, contra José Carlos Felizola Filho, Paulo Viana e Jorge Rabelo (Sentença em anexo).
Investigação comprovou originalidade da assinatura de Sukita no termo de renúncia da candidatura protocolada junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe durante o processo eleitoral de 2014.
O promotor eleitoral entende que Sukita praticou denunciação caluniosa, com o objetivo de ludibriar o aparato investigativo do Poder Judiciário para conseguir fins diversos. Henriqque Ribeiro Cardoso requereu o arquivamento da notícia criminis e, ao mesmo tempo, representou ao Ministério Público Federal para promover representação por denunciação caluniosa contra o ex-prefeito.
Por:Eliz Moura <[email protected]>
Paulo Carvalho Viana
José Carlos Felizola Filho
Jorge Rabelo