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MPF propõe suspensão de demissões na Saúde de Sergipe e exige substituição por concursados

by REDAÇÃO - Imprensa1
11 de junho de 2025 - 19:00
in Imprensa 1
Reading Time: 2 mins read
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Foto: MPF/SE

O Ministério Público Federal (MPF) propôs à Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe (SES) e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) que suspenda as demissões previstas para 1º de julho, divulgadas em comunicado público, e faça as substituições de profissionais contratados por processo seletivo simplificado (PSS) apenas por servidores concursados. A proposta foi apresentada à SES e a FHS durante reunião convocada pelo MPF e realizada nesta quarta-feira (11).

Segundo a procuradora da República Martha Figueiredo, a medida é necessária para cumprimento do acordo judicial firmado em fevereiro de 2024 entre o MPF, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público do Estado de Sergipe, a FHS e o estado de Sergipe na Ação Civil Pública nº 0802992-42.2014.4.05.8500. Ao mesmo tempo, esta solução, explica a procuradora, garante a continuidade dos serviços de saúde, essenciais para a população.

Denúncias – A negociação com a SES e FHS foi iniciada após o recebimento de diversas denúncias relatando a divulgação de comunicado público dos órgãos sobre o encerramento gradual dos vínculos contratuais precários, feitos por meio de PSS, a partir de 1º de julho de 2025. O comunicado afirma que a medida está sendo tomada para cumprimento do acordo judicial.

Segundo as denúncias, os funcionários a serem demitidos em julho foram contratados por PSS a partir de 2009 e seriam substituídos por funcionários selecionados em PSS realizado em 2023. No entendimento do MPF e do MPSE, o acordo celebrado prevê a substituição gradativa dos contratos temporários por profissionais efetivos, aprovados em concurso público, preservando a continuidade dos serviços e a legalidade administrativa.

Compromissos – A SES e a FHS se comprometeram a discutir a proposta do MPF e trazer resposta na próxima reunião, marcada para o dia 18 de junho. “Segundo o acordo judicial, os funcionários em regime de contrato temporário da FSH devem ser substituídos pelos profissionais concursados a partir da data de início das nomeações, sendo adequado que o estado e a FHS planejem um período de transição para a passagem do serviço, de forma a evitar prejuízo ao andamento dos trabalhos e aos pacientes atendidos”, pontua a procuradora da República Martha Figueiredo. Segundo a ata da reunião, em caso de resposta negativa, a Procuradoria-Geral do Estado deve enviar comunicado por escrito antes do prazo acordado.

Quanto às vagas não abrangidas pelo concurso, a FHS e a SES se comprometeram a apresentar ao MPF quais são as categorias de contratos temporários que não estão contemplados no concurso, com seus respectivos quantitativos. Também devem enviar a comparação entre o número de vagas contempladas no concurso e a quantidade de contratados temporários em cada categoria.

Foto e texto: MPF/SE

 

Tags: news
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