O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Federal de Sergipe (IFS) que aceite a carteira de identidade (RG) e a carteira nacional de habilitação (CNHe) digitais como documentos válidos para identificação de candidatos em qualquer processo seletivo promovido pela instituição. Não aceitar os documentos oficiais digitais viola a Lei nº 7.116/1983 e o Decreto nº 10.977/2022.
Em julho deste ano, um candidato foi impedido de realizar prova de concurso para professor do IFS por apresentar como documento de identificação a CNH digital. Sobre o fato, o IFS e o Instituto Verbena, organizador do certame, informaram ao MPF que na ocasião não havia equipamentos para ler o QRCode e verificar a validade do documento. Também informaram que os candidatos deveriam desligar os celulares e colocar dentro da embalagem de plástico de segurança, o que impediria a conferência do documento durante o exame.
Para o procurador da República Victor Riccely, que assina a recomendação, “o edital do concurso do IFS viola leis e decretos federais ao vedar a utilização de documentos de identificação digitais cujas fés públicas são reconhecidas em todo o território nacional”. O procurador explica que o uso de equipamentos para a leitura de QR Code é apenas um dos métodos capazes de garantir a segurança, integridade, padronização e validade jurídica de documentos de identificação digitais. “Há outros métodos para confirmar a identidade do candidato, inclusive já utilizados em outros concursos públicos”, finaliza.
Como exemplo, a recomendação do MPF cita concursos recentes, realizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pela Universidade Federal de Sergipe. Em todos os certames, os documentos digitais foram aceitos para identificar candidatos, conforme previsto na legislação.
O IFS tem o prazo 30 dias para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação.
Foto: Ilustrativa/Senatran
Por: MPF/SE