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MPF quer que o Estado não forneça novas licenças ambientais para criação de camarões em Socorro

by DIRETO DA REDAÇÃO
30 de janeiro de 2024 - 17:09
in Imprensa 1
Reading Time: 3 mins read
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O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema) deixe de conceder novas licenças ambientais a viveiros para criação de camarões em Nossa Senhora do Socorro (SE), especialmente em áreas de manguezal.

O pedido foi feito à Justiça Federal em ação que busca responsabilizar o Poder Público pela omissão em fiscalizar a existência de dezenas de tanques de camarões no povoado Aratu, no mesmo município. Além disso, o órgão pede que a Adema e o Estado de Sergipe sejam obrigados a realizar, em 180 dias, estudos do impacto ambiental causado pelos criatórios no povoado Aratu.

Na ação, com pedido de liminar, o MPF pede, ainda, que a Adema, a União, o Estado de Sergipe e o Município de Nossa Senhora do Socorro sejam obrigados a recuperar a área degradada após a identificação dos impactos causados pelos cerca de 50 tanques de camarões encontrados na região.

O órgão também quer que os réus sejam condenados a reparar o dano ambiental mediante indenização em dinheiro, a ser definida pela Justiça Federal. Para o cálculo da quantia, deverá ser observado o valor necessário para recuperar área do tamanho equivalente à que foi degradada em área de manguezal.

A atuação do MPF iniciou com um procedimento administrativo em que se constatou a existência de mais de 50 tanques de carcinicultura – criação de camarão – em Nossa Senhora do Socorro, sendo que 33 desses viveiros não possuíam licenciamento ambiental.

Os criatórios estão localizados em área de manguezal, considerada Área de Preservação Permanente, e podem ocasionar uma grave supressão de vegetação ao longo do tempo. Para o MPF, a existência dos viveiros só foi possível por causa da omissão do Estado em fiscalizar a região.

“Compete aos órgãos ambientais e ao Município exercer fiscalização que promova a identificação dos responsáveis pelo dano ambiental e promova as medidas administrativas cabíveis (embargo, multa, encaminhamento para regularização)”, diz trecho da ação. Nesse sentido, considerando a omissão dos órgãos responsáveis, coube ao MPF ingressar com a ação judicial buscando a responsabilização dos entes pela falta de fiscalização e atuação na área de mangue degradada.

Manguezal – Na legislação brasileira, há áreas que merecem especial proteção, como as Áreas de Preservação Permanente, em que se incluem os manguezais. Presentes nas regiões costeiras tropicais e subtropicais, os mangues se constituem de árvores e arbustos que crescem em terreno pantanoso, e sofrem influência das marés.

Na ação, o MPF ressalta que o desmatamento ilegal de mangue causa extrema preocupação, pois põe em risco o equilíbrio ecológico do ecossistema. O mangue tem, entre outras funções, o importante papel de alimentar a fauna marinha, funcionando como um filtro do mar, além de abrigar as mais variadas espécies de aves e animais.

Ação Civil Pública nº 0808268-39.2023.4.05.8500

Consulta processual

Foto: Ednilson Barbosa/Seagri

Reprodução: Portal Imprensa1

Por: Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal em Sergipe

Tags: news
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