O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) apresentou, na última sexta-feira (27 de julho) as razões do recurso contra a sentença da Justiça Federal que absolveu os réus Davide Migani e Giorgia Pierguidi, acusados de tráfico internacional de drogas.O termo de apelação da sentença já havia sido entregue à Justiça no mesmo dia da absolvição, 13 de julho. Na fase atual do processo, o MPF apresenta os argumentos para a alteração da decisão do juiz.
O órgão defende que as provas do inquérito incriminam os réus e indicam que a versão apresentada por eles, de desconhecer a existência da droga, não é verdadeira. Davide Migani e Giorgia Pierguidi são cidadãos italianos e foram presos em 24 de dezembro de 2011, depois que o barco que eles guiavam naufragou na orla de Atalaia com 307 quilos de cocaína.
Depois da absolvição, o MPF impetrou mandado de segurança solicitando a retenção dos passaportes dos réus ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que deferiu a liminar, em decisão do desembargador federal Paulo Gadelha.
A intenção era impedir que os réus saíssem do País e deixassem de cumprir a pena que pode ser aplicada a eles no caso de reforma da sentença que os absolveu, assinada pelo juiz federal Ronivon de Aragão. Em 26 de julho, o desembargador do TRF-5 Francisco Wildo Lacerda Dantas indeferiu o mandado de segurança, a pedido da defesa, e autorizou a devolução dos passaportes aos réus.
No dia seguinte, 27 de julho, o MPF, através do procurador Francisco Chaves dos Anjos Neto, da Procuradoria Regional da 5ª Região (PRR5), recorreu da decisão.
Em 28 de julho, de posse de seus passaportes, os réus deixaram o Brasil. Apelação – Nas razões da apelação da sentença, o Ministério Público Federal destaca todas as provas do inquérito que incriminam os réus e demonstram que a versão apresentada por eles não é verdadeira, versão esta que foi acolhida como principal fundamento da absolvição.
Também são descritas as diversas contradições entre os depoimentos dos réus e entre os depoimentos deles à polícia e à justiça. Migani e Pierguidi, que haviam entrado ilegalmente no Brasil, alegaram não saber que havia drogas no barco.
Em juízo, Migani afirmou ter afundado o barco de propósito, ao descobrir a cocaína. De acordo com a peça do MPF/SE, as fotos feitas pela Polícia Federal mostram que havia pacotes de cocaína espalhados em diversos compartimentos do barco.
Migani alega ter descoberto a droga ao arrancar um pedaço de madeira do barco, mas as imagens mostram pacotes de cocaína até no compartimento onde ficavam guardados os equipamentos de segurança e de primeiros socorros da embarcação, chamado “paiol”. Ou seja, um local conhecido por quem guiava o veleiro, sem nenhuma tranca ou proteção e de fácil acesso.
O réu italiano também afirmou, em juízo, ter naufragado o barco de propósito, ao descobrir a droga. Esta declaração é uma das bases da sentença da Justiça Federal, que se apóia na tese de que houve desistência voluntária do delito.
Em contrapartida, o MPF destaca que, ao cruzar as informações do sistema de posicionamento global (GPS) do veleiro Ornifle e as cartas náuticas da Marinha que orientam a navegação na barra do Rio Sergipe, os laudos periciais do inquérito mostram que Davide Migani tentou realizar a manobra específica para entrar no Rio Sergipe.
A área é conhecida por ser de difícil navegação, por isso, tem rotas bastante características nas cartas náuticas. Ainda sobre o naufrágio, o veleiro Ornifle tinha um sistema automático de alerta de acidente, que emitia sinais para uma central na Itália, identificando o barco.
O inquérito constatou que o Ornifle viajava com o sistema de alerta de outro barco, chamado “Why Not 4”, de propriedade de David Migani, numa estratégia que dificultava a identificação do Ornifle.
O réu disse ainda, em juízo, que afundou o barco próximo à costa para facilitar o seu salvamento e o de Giorgia Pierguidi e que eles teriam saltado no mar para escapar do naufrágio.
Já uma ligação para Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) de uma testemunha do acidente, e que está nos autos do processo, mostra que eles estavam dentro do veleiro quando este encalhou e que caíram no mar quando a embarcação adernou.
Pedidos
– Na apelação, o MPF lembra que a própria Constituição Federal traz regras específicas que impõem tratamento penal rigoroso aos casos de tráfico de entorpecentes.
A estes crimes não é possível a concessão de fiança, anistia, graça ou indulto. Foi requerido, em caráter liminar, que o TRF5 restabeleça a prisão dos acusados.
Em caráter definitivo, foi requerido que Davide Migani e Giorgia Pierguidi sejam condenados por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, considerando as provas dos autos, a quantidade e a pureza da droga.
Considerando que os réus já saíram do País, em caso ordem de restabelecimento da prisão e de condenação, o MPF avaliará a possibilidade de os réus cumprirem as penas em seu país de residência.
FONTE: ASCOM/MPF-SE