O Ministério Público Federal em Sergipe apresentou à Justiça o pedido de que os três policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos sejam submetidos ao Tribunal do Júri, como prevê a Constituição Federal para os casos de crimes dolosos contra a vida. As alegações finais no processo foram ajuizadas nessa segunda-feira, 12.
Se a Justiça concordar com o entendimento do MPF e verificar indícios de crime doloso contra a vida, os réus passarão a ser julgados por um tribunal do júri e não apenas por um juiz singular. Caso contrário, o juiz de primeiro grau segue na próxima fase do julgamento do caso.
Nesta primeira fase do julgamento, ocorreram cinco audiências em que foram ouvidas 19 testemunhas de acusação e 12 de defesa. Na ocasião, os três policiais também foram interrogados.
Pedidos do MPF – Nas alegações finais, o MPF confirmou os pedidos que já havia feito na denúncia à Justiça Federal. O MPF requer que Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas sejam condenados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado. O crime de tortura tem pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão, podendo chegar, no caso, a 10 anos e 8 meses, por ter sido cometido por agente público e contra pessoa com deficiência. O abuso de autoridade tem punição prevista de 1 a 4 anos de detenção. E o homicídio qualificado tem penas mínima e máxima previstas de 12 e 30 anos de reclusão.
Também foi requerido que, em caso de condenação, seja determinada a perda dos cargos públicos dos agentes e que a Justiça Federal fixe uma indenização de reparação por danos morais aos familiares de Genivaldo de Jesus Santos.
Entenda – Em outubro de 2022, o MPF denunciou os policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas. Na denúncia, o MPF afirma que as provas reunidas durante a investigação policial comprovaram que os policiais submeteram Genivaldo de Jesus Santos a “intenso sofrimento físico e mental durante rotineira fiscalização de trânsito, impondo-lhe, na sequência, uma ilegal prisão em flagrante e, ao final, causando a sua morte por asfixia, quando Genivaldo já se encontrava detido e imobilizado no ‘xadrez’ da viatura da Polícia Rodoviária Federal”. Ao longo da ação penal, foi descrita a participação dos três agentes policiais nos fatos.
Prisão – Atendendo a pedido do MPF, a Justiça também decretou a prisão preventiva de Paulo Nascimento, William Noia e Kleber Freitas para garantia da ordem pública e por conduta violenta reiterada. Os três agentes estão presos desde 14 de outubro.
Por: MPF/SE