O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) enviou ofício ao Governo do Estado e à Prefeitura Municipal de Aracaju requisitando informações sobre as medidas recentemente adotadas pelos entes públicos para prevenção da contaminação e enfrentamento da pandemia do Covid-19 (Decreto Estadual n nº 40.560/2020 e Decreto Municipal nº 6.094/2020). O texto afirma que os dados são imprescindíveis para análise da necessidade de eventuais providências administrativas e judiciais por parte do MPF.
O documento estipula prazo de 48 horas para que o governo e a prefeitura encaminhem as notas técnicas que deram suporte à decisão dos Governos Estadual e Municipal de não adotarem medidas governamentais oficiais mais restritivas para evitar aglomerações.
No ofício, o MPF questiona expressamente os entes públicos sobre a não adoção de medidas obrigatórias referentes à a desinfecção de transportes públicos, terminais e pontos finais, para garantir a higienização adequada dos equipamentos de uso comum, a fim de conter a disseminação do coronavírus. Também questiona a ausência de providências para flexibilizar os horários das viagens interurbanas e intramunicipais, de acordo com a logística de cada empresa, sem prejuízo da continuidade do serviço, para que não haja aglomeração nos terminais rodoviários.
O Governo de Sergipe e a Prefeitura de Aracaju devem informar ainda por que não adotaram procedimentos de triagem, com medição de temperatura, e testagem, nos terminais de transporte rodoviário, portuário e aeroportuário, no momento do desembarque ou em postos específicos, das pessoas que chegam pelos aeroportos, rodoviária e rodovias federais, principalmente em passageiros que vêm do exterior e de São Paulo ou Rio de Janeiro, cidades em que a contaminação pelo coronavírus já é considerada comunitária.
Além disso, deve esclarecer sobre a ausência de previsão de que toda pessoa que regresse do exterior ou dos Estados considerados zonas de perigo efetue comunicação imediata à Secretaria de Estado da Saúde e permaneça em isolamento domiciliar pelo prazo de sete dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionando ao Covid-19, disposição que foi prevista apenas em relação a servidores estaduais.
Merenda – O MPF questiona os motivos pelos quais, em razão da suspensão das aulas na rede pública de ensino, não houve previsão de substituição da merenda escolar pela distribuição de kits de alimentação entregues aos pais dos alunos, com adoção de logística que impeça a aglomeração, a exemplo do ocorrido em Pernambuco e Rio de Janeiro.
Sistema de Saúde – No ofício, foram requeridas informações sobre as medidas que estão sendo tomadas no sistema de saúde pública para o enfrentamento ao Covid-19. Em cinco dias, o Governo do Estado e a Prefeitura de Aracaju deverão informar qual o quantitativo de kits de diagnóstico atualmente disponíveis e o quantitativo de leitos de retaguarda e de UTI dos hospitais em todo o Estado (inclusive destacando aqueles preparados para isolamento), discriminado os dados por unidade de saúde e o seu atual percentual de ocupação.
Além disso, deverão ser descritas as medidas de ampliação da rede que estão sendo tomadas, especialmente na contratação de médicos, dos leitos de UTI, equipamentos de respiração, compra de medicamentos, insumos e testes para comprovação do Coronavírus.
Fonte: Assessoria de Comunicação de Ministério Público Federal em Sergipe