O Ministério Público Federal em Sergipe divulgou a Portaria PRSE nº 104, de 31 de agosto de 2020, que determina o retorno parcial e gradual do trabalho presencial a partir do dia 8 de setembro. O retorno tem como objetivo dar continuidade ao serviço público de natureza essencial, a manutenção das atividades remotas, tanto quanto possível, e a preservação da saúde de membros, servidores, estagiários, demais colaboradores e do público que circulará na sede da unidade. Atendimentos ao público externo continuarão sendo realizados de forma preferencialmente remota. Em caso de necessidade, atendimentos presenciais serão realizados após agendamento do setor de interesse.
Para permanecer no prédio sede, será preciso seguir as recomendações do Protocolo Básico da Portaria PRSE nº 95/2020, que institui a obrigatoriedade de uso da máscara de proteção facial e impede a entrada de pessoas com temperatura corporal superior a 37,8º C.
O atendimento da Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) será realizado preferencialmente por meio do MPF Serviços (http://www.mpf.mp.br/mpfservicos), e o atendimento ao público externo por outros setores será realizado, preferencialmente, via telefone e mensagem eletrônica. Em casos excepcionais e quando estritamente necessário, o atendimento presencial acontecerá por meio de agendamento. Também ficará disponível ao cidadão o atendimento por telefone, 79 98138-4541, no período das 8h às 15h.
Os membros, servidores e estagiários trabalharão em escala quando houver necessidade de realizar o trâmite de autos físicos. As reuniões e audiências extrajudiciais deverão ser realizadas prioritariamente por videoconferência. Quando a realização presencial de reunião ou audiência extrajudicial for imprescindível, será feita com número reduzido de participantes, respeitando o distanciamento físico e os protocolos de uso das salas estabelecidos na Portaria PRSE nº 95/2020.
Como medida de segurança, a biblioteca do MPF/SE funcionará mediante agendamento, para atendimento exclusivo ao público interno, porém está suspenso o uso do espaço comum. Também permanece suspensa a realização de eventos nas dependências da unidade, bem como a designação de servidor para participar de eventos em que haja aglomeração de pessoas.
Fonte: MPF/SE