
O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, com atuação nas áreas do Meio Ambiente e Urbanismo, formalizou Acordo Judicial com o Estado de Sergipe e o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária (DER) para garantir medidas efetivas de fiscalização e apreensão de animais soltos na Rodovia Estadual SE-100 (Avenida Inácio Barbosa), localizada na Zona de Expansão de Aracaju. O termo foi homologado pelo Juiz Marcos Pinto, da 12ª Vara Cível, no dia 9 de outubro de 2025.
A medida é resultado da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPSE em 2024, após constatar a presença recorrente de animais de grande porte circulando livremente pela rodovia, o que representava grave risco à segurança da população que trafega pelo local. A ação foi conduzida pela Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses, responsável pela apuração do caso.
Durante audiência realizada no Fórum Gumersindo Bessa, as partes chegaram a um acordo que estabelece um conjunto de obrigações voltadas à prevenção de acidentes e à proteção da vida. Pelo termo homologado, o DER manterá a fiscalização contínua na Rodovia SE-100 e seguirá responsável pela apreensão dos animais soltos na via.
Nos casos em que o proprietário do animal for identificado, o fato deverá ser comunicado à Polícia Militar para lavratura do Termo Circunstanciado, com posterior encaminhamento à Delegacia Especializada em Crimes Ambientais. Quando o responsável não for identificado, o DER ficará encarregado de remover os animais para currais públicos dos municípios de Nossa Senhora do Socorro, Aracaju, São Cristóvão ou Barra dos Coqueiros, firmando protocolos com as prefeituras para o manejo e eventual destinação dos animais.
O acordo também prevê que o DER notifique os proprietários de terrenos não cercados às margens da rodovia, exigindo a instalação de cercas, além de comunicar o Município de Aracaju para que adote providências de fiscalização nesses casos. Caso haja descumprimento das obrigações assumidas, caberá ao Ministério Público propor o cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Com a homologação judicial, o acordo passou a ter força de sentença, com resolução do mérito, garantindo que as medidas adotadas sejam efetivamente implementadas e fiscalizadas.
Foto: Ilustrativa
Por: MP/SE