O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, no fim de dezembro do ano passado, dois Projetos de Lei Complementar que reduzem a carga tributária para contribuintes aracajuanos. Tanto o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), quanto o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O IPTU 2023 segue uma nova ordem de critérios para apuração do valor venal, variando as alíquotas entre 0,5% e 0,8% para os imóveis residenciais avaliados em até R$ 399 mil. A redução vai incidir para cada tipo de imóvel levando em consideração o seu valor de mercado.
“Então, até R$ 80 mil, a alíquota que vai ser aplicada é de 0,5%. Um imóvel entre R$ 80 mil e R$ 150 mil, 0,65%; entre R$ 150 mil e R$ 250 mil, 0,7%; entre R$ 250 mil e R$ 399,999 mil, 0,75%. Para imóvel acima desse valor, a alíquota continua a mesma”, detalha o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos.
A nova lei aprovada também reduz as alíquotas do IPTU para os imóveis não edificados para 3%, havendo uma graduação conforme a localização por bairros. Além disso, foi revogado o acréscimo de 50% do valor do imposto para os terrenos cujos proprietários ou possuidores não promoveram construção de muros ou de cercas.
“Alguns bairros, como o Santa Maria, 17 de Março, Porto Dantas, Soledade, Japãozinho, Dom Luciano, que já tinham alíquota menor, de 2,5%, passam a ter alíquota de 2%; e bairros como Industrial, Santo Antônio, Palestina, 18 do Forte, Santos Dumont, Olaria, América, Siqueira Campos, que era de 3%, reduzimos para 2%”, complementa.
Por: PMA