O governador Belivaldo Chagas, em coletiva de imprensa, nesta quinta-feira (16), informou que flexibilizará as medidas de combate ao coronavírus em Sergipe. A partir desta sexta-feira (17), os decretos com as medidas preventivas e restritivas terão validade de 7 dias, sendo renovados a cada semana a partir das últimas atualizações técnicas e cientificas da pandemia no estado.
“Vamos avaliar a necessidade de ampliar ou não o decreto de semana a semana. Todas as quintas-feiras terei reunião com as equipes técnicas e científicas e as decisões serão tomadas com responsabilidade, com base nesses dados e critérios”, reforçou o governador.
Belivaldo também anunciou as medidas vigentes a partir do decreto governamental Nº 40.576, desta quinta-feira, com soluções de transição às medidas previstas no Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020.
O novo decreto prorroga até dia 24 de abril, as medidas de isolamento social, com exceção das seguintes atividades comerciais: hotéis, motéis e pousadas, sendo vedado o funcionamento das áreas comuns de lazer, os restaurantes, bares e salas de auditório. O funcionamento destes locais passa a ser autorizado mediante rigorosas medidas de cuidados com colaboradores e clientes, de acordo com os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e de saúde.
Também poderão funcionar, seguindo os critérios de higiene e distanciamento social especificados no decreto, lojas de material de construção; imobiliárias; concessionárias de veículos; lojas de auto-peças; cartórios e tabelionatos; escritórios de arquitetura e engenharia; empresas de assistência técnica e óticas. Os estabelecimentos comerciais citados, no entanto, não poderão estar localizados em shoppings centers, galerias ou centros comerciais.
Dentre os critérios a serem seguidos para o funcionamento destes locais destacam-se: a limitação de vagas do estacionamento para veículos, implantação de controle fiscalizatório; controle de acesso, limitação do número de clientes, disponibilização de produtos sanitizantes para o público em geral, como fornecimento de álcool a 70%, higienização de superfícies de contato e obrigatoriedade de fornecimento e uso de máscaras pelos clientes; dentre outros.
A proteção integral aos empregados também deve ser garantida, inclusive, com uso obrigatório de equipamento de proteção individual de acordo com a atividade laboral, e de máscaras.
Fica recomendado, ainda, o uso de máscaras pela população em geral nos casos de circulação em áreas públicas e de uso comum.
Já as universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, permanecem suspensas até o dia 30 de abril de 2020, quando o governador anunciará, a partir das informações do período, se a reabertura será autorizada ou não.
Fonte: ASN