A liminar determina que a Prefeitura de Aracaju faça, em 60 dias, o cadastramento das famílias que construíram suas casas em área de preservação permanente.
As residências que estiverem desocupadas deverão ser demolidas pela Prefeitura e União em prazo de até 60 dias após a finalização do cadastramento.
Também neste prazo, após o cadastramento, a Gerência Regional do Patrimônio da União em Sergipe (GRPU/SE) deverá notificar todas as famílias que construíram em área de preservação permanente.
A juíza federal Telma Maria Santos determinou ainda que a Emurb não conceda alvarás de construção e autorizações de ocupação na área do manguezal delimitada no processo.
A União, o município e a Emurb deverão realizar vigilância constante no local para que novas construções não sejam feitas.
A Justiça fixou multa diária de mil reais em caso de descumprimento de qualquer das medidas determinadas pela liminar.
Redação imprensa 1 ( com informações do MPF/SE )
Foto: Imagem ilustrativa