As mudanças recentemente aprovadas pelo Congresso Nacional na legislação eleitoral vão garantir “previsibilidade” para as futuras eleições e mantém a lógica de reforçar partidos que têm “independência” e “autonomia”, apontou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, no sábado, 2. Ele ressaltou que a opção do Senado por não restabelecer as coligações partidárias nas eleições proporcionais mantém a essência da minirreforma eleitoral de 2017. Aprovadas antes de 2 de outubro, as regras valem para as eleições de 2022.
Pacheco detalhou as mudanças, entre elas, a permissão para dois ou mais partidos políticos se unirem em federações por pelo menos quatro anos (Lei 14.208, de 2021). A norma é resultado do projeto de lei (PLS) 477/2015, sugerido pela Comissão da Reforma Política do Senado. Para tornar lei a regra das federações partidárias, o Congresso derrubou o veto integral do presidente da República, Jair Bolsonaro.
— Ficou decidido pelo Congresso Nacional que prevalecerá a opção feita em 2017 na minirreforma eleitoral a proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais aumentando com isso a representatividade política a partir de partidos que tenham sua organicidade, sua independência e sua autonomia. Acreditamos que temos uma previsibilidade para as futuras eleições no Brasil — avaliou Pacheco.
As principais mudanças estão na Emenda Constitucional 111, de 2021, promulgada pelo Congresso. As alterações aprovadas pelos parlamentares têm origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021.
De acordo com a emenda, os votos dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República (para 5 de janeiro) e dos governadores (para 6 de janeiro). Atualmente as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. Essa regra só valerá a partir de 2026.
A emenda também constitucionaliza a fidelidade partidária, mas garante a deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.
Fonte: Agência Senado