Após ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado de Sergipe em 2009 e 2010, a Justiça Federal decidiu responsabilizar a União, o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju pela demora na prestação de atendimento a pacientes de oncologia em Sergipe.
A sentença já transitou em julgado em 23 de fevereiro de 2019, não cabendo mais recursos. Segundo a decisão, todos os pacientes incluídos em fila de espera do serviço de radioterapia, a partir da lista acostada com a petição inicial e todas as outras que tenham se formado desde o ajuizamento da demanda, têm direito à indenização por danos morais e materiais, cabendo àqueles ou aos seus sucessores liquidar o julgado em sede de execução. Apenas foram excluídos da decisão os pacientes que recusaram a realização do TFD – Tratamento Fora do Domicílio, oferecido pelos réus.
Os três níveis do executivo devem indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos pacientes em lista de espera do SUS, prejudicados pelas falhas no tratamento por radioterapia no Hospital Cirurgia e no Hospital de Urgências de Sergipe (Huse).
Cumprimento de sentença – Os pacientes ou seus sucessores poderão liquidar e executar a decisão no domicílio das vítimas, por meio de advocacia privada ou Defensoria Pública, a fim de apurar o valor devido.
Números dos processos para pesquisa – 0006464-60.2009.4.05.8500 e 0001610-86.2010.4.05.8500 (o Juiz responsável julgou os dois processos por meio de sentença única).
Fonte: Assessoria de Comunicação / Ministério Público Federal em Sergipe