O deputado federal André Moura, relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, que visa a extinguir o auxílio-reclusão e criar benefício para a vítima de crime apresentou parecer pela admissibilidade da proposta.
De acordo com o texto, o benefício de um salário mínimo será pago à vítima de crime durante o tempo que ficar afastada das funções de seu sustento e, em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima.
Em parágrafo único, a PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Atualmente, a vítima que sofre sequelas ou sua família em caso de morte enfrenta um total desamparo pois quem recebe auxílio-reclusão são os dependentes dos presos sob regime fechado ou semiaberto deste que quem tenha cometido o crime contribuísse para a Previdência Social.
A matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, se aprovada será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise.
Por: AssCom/AM