Um pedido de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto suspendeu o julgamento dos recursos de 22 deputados estaduais sergipanos envolvidos em supostas irregularidades na destinação de verbas de subvenções sociais da Assembleia Legislativa do estado a entidades filantrópicas em 2014.
Antes do pedido de vista, o relator das ações, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto e manteve, sem modificações, a maioria das decisões tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe (TRE-SE) sobre o caso. A Corte Regional condenou parte dos parlamentares por conduta vedada a agente público por entender que houve uso ilegal das subvenções em ano eleitoral.
O TSE retomou o julgamento dos recursos na sessão de hoje (12), que foi iniciada com as sustentações orais de mérito dos advogados dos parlamentares. A Corte havia iniciado o exame dos processos no dia 15 de março deste ano.
Nas representações movidas contra os deputados no TRE-SE no final de 2014, o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou que os parlamentares fizeram distribuição gratuita de recursos públicos em ano eleitoral, o que a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe, exceto em casos específicos.
Segundo o MPE, os parlamentares praticaram conduta vedada a agente público ao distribuírem, cada um deles, verbas de subvenção social para entidades assistenciais. Em alguns casos, os valores repassados chegaram a R$ 1,5 milhão. A destinação da verba às instituições filantrópicas ocorreu por meio de emendas apresentadas pelos deputados ao orçamento da Alese. O MPE também acusou alguns deles de desviarem recursos das subvenções para benefício próprio. As representações foram propostas contra deputados da legislatura 2011-2014.
O MPE argumentou que o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições é claro ao proibir, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
O órgão também destacou que determinados parlamentares infringiram o parágrafo 11 do artigo da mesma Lei, que impede que programas sociais, em anos eleitorais, sejam executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.
Voto do relator
No voto proferido na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux explicou que, para fins de aplicação do parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições, é preciso distinguir as situações em que o agente público que executa a conduta vedada atua com independência em relação ao candidato beneficiário daquelas em que ele atua como simples mandatário.
Ele esclareceu que as sanções previstas para a prática de conduta vedada, de multa e cassação de registro ou de diploma, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, proporcionalmente à gravidade, em concreto, da conduta praticada. Diante disso, salientou que se baseou nos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade para manter ou modificar em parte as sanções originalmente aplicadas pelo TRE-SE.
Fux afirmou que diversos deputados se valeram de distribuição direcionada de subvenções sociais da Assembleia Legislativa em benefício de determinadas entidades a que eram ligados, afrontando claramente o princípio da igualdade de oportunidades na eleição de 2014. Segundo o ministro, os parlamentares desrespeitaram ainda o princípio constitucional da impessoalidade e trataram com desdém a coisa pública, a fim de perpetuarem-se no Legislativo estadual.
Após explicar as diretrizes condutoras de seu voto, o ministro confirmou as decisões tomadas pelo TRE que cassaram os diplomas e impuseram multa no valor máximo de R$ 106 mil aos deputados João Somariva Daniel, Venâncio Fonseca Filho, Raimundo Lima Vieira, Augusto Bezerra de Assis Filho, Adelson Barreto dos Santos, Samuel Alves Barreto, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, Zeca Ramos da Silva e José de Oliveira Guimarães.
Fux também manteve multa no valor máximo, mas afastou a pretensão do MPE de cassar os diplomas dos parlamentares Paulo Hagenbeck Filho, Arnaldo Bispo de Lima, Gilson Andrade Oliveira, Maria Conceição Vieira Santos e Jeferson Luiz de Andrade. Nesses casos, o ministro não identificou desvio suficientemente grave das subvenções a justificar a cassação dos mandatos.
Com relação aos recursos apresentados por Francisco Gualberto da Rocha, Maria Vieira de Mendonça, Luiz Antonio Mitidieri e Luiz Garibalde Mendonça, o relator impôs multa em patamar mais baixo, no caso, R$ 20 mil.
Por fim, Fux votou pela improcedência das acusações do MPE contra Suzana Maria Fontes Azevedo, Antônio Passos Sobrinho, Maria Angélica Guimarães Marinho, José do Prado Franco Sobrinho. O ministro ressaltou que os parlamentares não poderiam se beneficiar politicamente da destinação de subvenções sociais em 2014 já que não concorreram à reeleição naquele ano. Após o voto de Fux, o ministro Napoleão Nunes Maia pediu também pediu vista dos autos dos processos referentes a esses quatro parlamentares.
Confira na tabela abaixo o nome do deputado estadual, o número do recurso no TSE, além do motivo da condenação e da sanção imposta ao parlamentar pelo TRE-SE:
Nome do parlamentar | Nº do Processo no TSE | Motivo | Decisão do TRE-SE |
Venâncio Fonseca (PP) | RO 127154 | Conduta Vedada a Agente Público:
Suposta distribuição, pelo representado, na condição de deputado estadual, de recursos alocados à Assembleia Legislativa de Sergipe – ALESE, mesmo em ano eleitoral, da verba de subvenção prevista na Lei Estadual 5210/2013, para doações assistencialistas. |
Cassação do diploma e condenação ao pagamento de multa no valor máximo de R$ 106.410,00, pelo reconhecimento da prática da conduta prevista no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997. |
Zezinho Guimarães (PMDB) | RO 126717 | Conduta Vedada a Agente Público:
A Assembleia Legislativa de Sergipe – ALESE teria mantido, mesmo em ano eleitoral, a prática de distribuição de verba de subvenção para doações assistencialistas pelos deputados, prevista na Lei estadual n. 5.210/2003, sendo destinado a cada um dos membros R$ 1.500.000,00. |
Cassação do diploma e condenação ao pagamento de multa no valor máximo de R$ 106.410,00, pelo reconhecimento da prática da conduta prevista no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997. |
Raimundo Vieira (PSL) – suplente de deputado estadual | RO 127069 | Conduta Vedada a Agente Público:
A Assembleia Legislativa de Sergipe – ALESE teria mantido, mesmo em ano eleitoral, a prática de distribuição de verba de subvenção para doações assistencialistas pelos deputados, prevista na Lei estadual n. 5.210/2003, sendo destinado a cada um dos membros R$ 1.500.000,00. |
Impedimento da expedição do diploma, condenação ao pagamento de multa no valor máximo de R$ 106.410,00, pelo reconhecimento da prática da conduta prevista no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997.
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos (a contar da eleição de 2014), pela prática da conduta prevista no artigo 1º, I, “j”, da Lei Complementar nº 64/1990. |
Zeca Ramos da Silva (PMDB) – suplente de deputado estadual | RO 127761 | Conduta Vedada a Agente Público:
Suposta distribuição, pelo representado, na condição de deputado estadual, de recursos alocados à Assembleia Legislativa de Sergipe – ALESE, mesmo em ano eleitoral, da verba de subvenção prevista na Lei Estadual 5210/2013, para doações assistencialistas. |
Impedimento da expedição do diploma, condenação ao pagamento de multa no valor máximo de R$ 106.410,00, pelo reconhecimento da prática da conduta prevista no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997.
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos (a contar da eleição de 2014), pela prática da conduta prevista no artigo 1º, I, “j”, da Lei Complementar nº 64/1990. |
Maria Mendonça (PP) | RO 128283 | Conduta Vedada a Agente Público:
A Assembleia Legislativa de Sergipe – ALESE teria mantido, mesmo em ano eleitoral, a prática de distribuição de verba de subvenção para doações assistencialistas pelos deputados, prevista na Lei estadual n. 5.210/2003, sendo destinado a cada um dos membros R$ 1.500.000,00. |
Condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 95.000,00, pelo reconhecimento da prática das condutas previstas nos parágrafos 10 e 11 do artigo 73 da Lei 9.504/1997. |
Gilson Andrade (PTC) | RO 126632 | Conduta Vedada a Agente Público:
A Assembleia Legislativa de Sergipe – ALESE teria mantido, mesmo em ano eleitoral, a prática de distribuição de verba de subvenção para doações assistencialistas pelos deputados, prevista na Lei estadual n. 5.210/2003, sendo destinado a cada um dos membros R$ 1.500.000,00. |
Condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 95.000,00, pelo reconhecimento da prática das condutas previstas no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997. |
Luiz Garibalde Rabelo de Mendonça (PMDB)
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AI 128623 | Conduta Vedada a Agente Público:
A Assembleia Legislativa de Sergipe – ALESE teria mantido, mesmo em ano eleitoral, a prática de distribuição de verba de subvenção para doações assistencialistas pelos deputados, prevista na Lei estadual n. 5.210/2003, sendo destinado a cada um dos membros R$ 1.500.000,00. |
Condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 40.000,00, pelo reconhecimento da prática da conduta tipificada no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997. |
Maria Conceição Vieira Santos (PT)
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AI 128198 | Conduta Vedada a Agente Público:
Suposta distribuição, pela representada, na condição de deputada estadual, de recursos alocados à Assembleia Legislativa de Sergipe – ALESE, em ano eleitoral, da verba de subvenção prevista na Lei Estadual 5210/2013, para doações assistencialistas. |
Condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 95.000,00, pelo reconhecimento da prática das condutas tipificadas nos parágrafos 10 e 11 do artigo 73 da Lei 9.504/1997. |
Arnaldo Bispo de Lima (DEM) | 128368 | Conduta Vedada a Agente Público.
A Assembleia Legislativa de Sergipe – ALESE teria mantido, mesmo em ano eleitoral, a prática de distribuição de verba de subvenção para doações assistencialistas pelos deputados, prevista na Lei estadual n. 5.210/2003, sendo destinado a cada um dos membros R$ 1.500.000,00. |
Condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 40.000,00, pelo reconhecimento da prática das condutas tipificadas no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997. |
Francisco Gualberto da Rocha (PT)
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AI 126984 | Conduta Vedada a Agente Público:
Repasse de verbas de subvenção para entidades assistencialistas em ano eleitoral. |
Condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 40.000,00, pelo reconhecimento da prática das condutas tipificadas no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997. |
Luiz Antônio Mitidieri (PSD) | RO 127931 | Conduta Vedada a Agente Público:
A Assembleia Legislativa de Sergipe – ALESE teria mantido, mesmo em ano eleitoral, a prática de distribuição de verba de subvenção para doações assistencialistas pelos deputados, prevista na Lei estadual n. 5.210/2003, sendo destinado a cada um dos membros R$ 1.500.000,00. |
Condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 40.000,00, pelo reconhecimento da prática das condutas tipificadas no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997. |
Susana Maria Fontes Azevedo | 127676 | Conduta Vedada a Agente Público:
A Assembleia Legislativa de Sergipe – ALESE teria mantido, mesmo em ano eleitoral, a prática de distribuição de verba de subvenção para doações assistencialistas pelos deputados, prevista na Lei estadual n. 5.210/2003, sendo destinado a cada um dos membros R$ 1.500.000,00. |
O TRE de Sergipe julgou improcedente a ação do MPE contra Susana. |
Augusto Bezerra (DEM) | RO 126462 | Conduta Vedada a Agente Público:
A Assembleia Legislativa de Sergipe – ALESE teria mantido, mesmo em ano eleitoral, a prática de distribuição de verba de subvenção para doações assistencialistas pelos deputados, prevista na Lei estadual n. 5.210/2003, sendo destinado a cada um dos membros R$ 1.500.000,00. |
Cassação do diploma e condenação ao pagamento de multa no valor máximo de R$ 106.410,00, pelo reconhecimento da prática da conduta prevista nos parágrafos 10 e 11 do artigo 73 da Lei 9.504/1997.
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos (a contar da eleição de 2014), pela prática da conduta prevista no artigo 1º, I, “j”, da Lei Complementar nº 64/1990. |
Paulo Hagenbeck Filho (PT do B) | RO 128016 | Conduta Vedada a Agente Público:
A Assembleia Legislativa de Sergipe – ALESE teria mantido, mesmo em ano eleitoral, a prática de distribuição de verba de subvenção para doações assistencialistas pelos deputados, prevista na Lei estadual n. 5.210/2003, sendo destinado a cada um dos membros R$ 1.500.000,00. |
Cassação do diploma e condenação ao pagamento de multa no valor máximo de R$ 106.410,00, pelo reconhecimento da prática da conduta prevista nos parágrafos 10 e 11 do artigo 73 da Lei 9.504/1997.
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos (a contar da eleição de 2014), pela prática da conduta prevista no artigo 1º, I, “j”, da Lei Complementar nº 64/1990. |
Samuel Barreto (PSL) | RO 128538 | Conduta Vedada a Agente Público:
A Assembleia Legislativa de Sergipe – ALESE teria mantido, mesmo em ano eleitoral, a prática de distribuição de verba de subvenção para doações assistencialistas pelos deputados, prevista na Lei estadual n. 5.210/2003, sendo destinado a cada um dos membros R$ 1.500.000,00. |
Cassação do diploma e condenação ao pagamento de multa no valor máximo de R$ 106.410,00, pelo reconhecimento da prática da conduta prevista nos parágrafos 10 e 11 do artigo 73 da Lei 9.504/1997.
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos (a contar da eleição de 2014), pela prática da conduta prevista no artigo 1º, I, “j”, da Lei Complementar nº 64/1990. |
João Daniel (PT) | RO 128453 | Conduta Vedada a Agente Público:
A Assembleia Legislativa de Sergipe – ALESE teria mantido, mesmo em ano eleitoral, a prática de distribuição de verba de subvenção para doações assistencialistas pelos deputados, prevista na Lei estadual n. 5.210/2003, sendo destinado a cada um dos membros R$ 1.500.000,00. |
Cassação do diploma e condenação ao pagamento de multa no valor máximo de R$ 106.410,00, pelo reconhecimento da prática da conduta prevista nos parágrafos 10 e 11 do artigo 73 da Lei 9.504/1997.
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos (a contar da eleição de 2014), pela prática da conduta prevista no artigo 1º, I, “j”, da Lei Complementar nº 64/1990. |
Adelson Barreto (PTB) | RO 127846 | Conduta Vedada a Agente Público:
Assembleia Legislativa de Sergipe – ALESE teria mantido, mesmo em ano eleitoral, a prática de distribuição de verba de subvenção para doações assistencialistas pelos deputados, prevista na Lei estadual n. 5.210/2003, sendo destinado a cada um dos membros R$ 1.500.000,00. |
Cassação do diploma e condenação ao pagamento de multa no valor máximo de R$ 106.410,00, pelo reconhecimento da prática da conduta prevista nos parágrafos 10 e 11 do artigo 73 da Lei 9.504/1997.
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos (a contar da eleição de 2014), pela prática da conduta prevista no artigo 1º, I, “j”, da Lei Complementar nº 64/1990. |
Luiz Augusto Ribeiro (PSD) | RO 127239 | Conduta Vedada a Agente Público:
Assembleia Legislativa de Sergipe – ALESE teria mantido, mesmo em ano eleitoral, a prática de distribuição de verba de subvenção para doações assistencialistas pelos deputados, prevista na Lei estadual n. 5.210/2003, sendo destinado a cada um dos membros R$ 1.500.000,00. |
Cassação do diploma e condenação ao pagamento de multa no valor máximo de R$ 106.410,00, pelo reconhecimento da prática da conduta prevista nos parágrafos 10 e 11 do artigo 73 da Lei 9.504/1997.
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos (a contar da eleição de 2014), pela prática da conduta prevista no artigo 1º, I, “j”, da Lei Complementar nº 64/1990. |
Jeferson Andrade (PSD) | RO 127409 | Conduta Vedada a Agente Público:
A Assembleia Legislativa de Sergipe – ALESE teria mantido, mesmo em ano eleitoral, a prática de distribuição de verba de subvenção para doações assistencialistas pelos deputados, prevista na Lei estadual n. 5.210/2003, sendo destinado a cada um dos membros R$ 1.500.000,00. |
Cassação do diploma e condenação ao pagamento de multa no valor máximo de R$ 106.410,00, pelo reconhecimento da prática da conduta prevista nos parágrafos 10 e 11 do artigo 73 da Lei 9.504/1997.
Inelegibilidade pelo prazo de oito anos (a contar da eleição de 2014), pela prática da conduta prevista no artigo 1º, I, “j”, da Lei Complementar nº 64/1990. |
Antônio Passos Sobrinho (DEM) | RO 127324 | Conduta Vedada a Agente Público:
A Assembleia legislativa de Sergipe – ALESE teria mantido, mesmo em ano eleitoral, a prática de distribuição de verba de subvenção para doações assistencialistas pelos deputados, prevista na Lei estadual n. 5.210/2003, sendo destinado a cada um dos membros R$ 1.500.000,00. |
O TRE de Sergipe julgou improcedente a ação do MPE contra Passos. |
José do Prado Franco Sobrinho | RO 128708 | Conduta Vedada a Agente Público:
A Assembleia legislativa de Sergipe – ALESE teria mantido, mesmo em ano eleitoral, a prática de distribuição de verba de subvenção para doações assistencialistas pelos deputados, prevista na Lei estadual n. 5.210/2003, sendo destinado a cada um dos membros R$ 1.500.000,00. |
O TRE de Sergipe julgou improcedente a ação do MPE contra José Franco. |
Maria Angélica Guimarães Marinho | RO 127591 | Conduta Vedada a Agente Público:
A Assembleia legislativa de Sergipe – ALESE teria mantido, mesmo em ano eleitoral, a prática de distribuição de verba de subvenção para doações assistencialistas pelos deputados, prevista na Lei estadual n. 5.210/2003, sendo destinado a cada um dos membros R$ 1.500.000,00. |
O TRE de Sergipe julgou improcedente a ação do MPE contra Maria Angélica. |
Fonte: TSE