Uma disputa que já dura mais de 3 anos ganhou novos desdobramentos com a divulgação de um laudo pericial (216/2017) da Polícia Federal de Sergipe. O documento, assinado pelo perito criminal federal Evandro José de Alencar Paton, confirma que a assinatura do deputado estadual eleito, Manoel Messias Sukita Santos, em um Termo de Renúncia produzido pelo PSB à época, é falsa.
A versão da falsificação foi sustentada desde o início pelo próprio Sukita, que acusou a cúpula do partido de produzir o documento sem nenhuma validade. Além de perder o mandato de deputado estadual, Sukita foi processado e condenado na Justiça a dois anos de prisão, a pedido do senador Antônio Carlos Valadares (PSB).
“Graças a Deus, mesmo três anos após o ocorrido, a verdade venceu, uma vez que agora temos um documento da Polícia Federal que comprova que a assinatura que estava no documento foi falsificada, e serviu para fundamentar uma renúncia que nunca ocorreu. Até hoje estou fora da Assembleia, injustamente, devido à perversidade e violência cometidas não somente a mim, mas a 33.179 eleitores, que através do seu voto, assinaram o meu diploma de deputado para representá-los e defendê-los no Parlamento Estadual. Com essa prova, espero o restabelecimento da verdade e do meu mandato, e o ressarcimento de todos os prejuízos causados por eles”, garante Sukita. “Essa falsificação me deixou três anos injustiçado e humilhado, sem poder exercer o mandato que o povo me confiou”, completa o deputado estadual eleito.
Consultado, o advogado de defesa, Emanuel Cacho, disse que irá buscar reverter os processos em que Sukita foi injustamente condenado, “porque esse laudo pericial nunca havia sido produzido de forma oficial e como prova científica, e que agora esclarece, definitivamente, toda a situação, posição que sempre foi adotada e perseguida pela defesa na Justiça”.
O LAUDO
Para chegar à conclusão de que o Termo de Renúncia é falso, o perito comparou assinaturas de Sukita em outros documentos (chamados de material padrão), como também realizou o “auto de colheita de material gráfico” do próprio Sukita na sede da Polícia Federal, em 6 de junho desse ano. Com essas assinaturas e com o próprio Termo, o perito realizou seus estudos segundo os procedimentos técnicos-normativos sistematizados pelo Instituto Nacional de Criminalística – INC/DPF.
Segundo o laudo da PF, como metodologia, o perito Evandro Paton adotou as seguintes ações: identificação, seleção, análise e interpretação das características dos elementos objetivos presentes no material encaminhado para exames. Foram utilizados instrumentos ópticos e iluminação adequados. Procedeu então ao confronto dos resultados obtidos entre material questionado e o padrão, estabelecendo assim os índices de convergências e/ou divergências, fundamentando, dessa forma, suas conclusões destes exames.
De acordo com o perito criminal, as assinaturas questionadas atribuídas a Manoel Sukita lançadas sobre os documentos “apresentam características gráficas semelhantes às apresentadas no material padrão, o que permite concluir que são autênticas.”
No entanto, quando a Perícia faz essa mesma análise sobre o documento “Termo de Renúncia”, a assinatura “apresenta características gráficas significativamente divergentes das encontradas no material padrão, o que permite concluir que é FALSA, e que foi confeccionada pelo método de imitação servil”.
FALSIFICAÇÃO POR IMITAÇÃO SERVIL
A falsificação por imitação servil é o mais pobre dos processos: o falsário, fiel a um modelo, o reproduz no documento que está forjando. A tarefa de copiar um lançamento não é fácil. Depois de cada gesto produzido, o falsário é obrigado a parar e olhar o modelo, voltando a fazer outro trecho do lançamento.
Como consequência desse fato, além do lançamento ficar moroso, arrastado, apresenta paradas do instrumento escrevente em sítios que no modelo não ocorrem. Para realizar alguns movimentos o falsário vacila, resultando um traço hesitante e trêmulo. A comparação do produto de uma imitação servil com a assinatura legitima mostra flagrante diferença na qualidade do traçado e tal discrepância dos elementos genéticos.
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