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Pessoas com suspeita de Câncer terão direito a exames realizados no prazo máximo de 30 dias

by REDAÇÃO - Imprensa1
30 de dezembro de 2019 - 18:51
in Giro de Notícias, Política
Reading Time: 2 mins read
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Pacientes do SUS com suspeita de câncer terão direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias. É o que assegura a Lei 13.896, de 2019, sancionada em 31 de outubro, depois da aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 143/2018.

A norma alterou a Lei 12.732, de 2012, para garantir que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.

O PLC 143/2018 foi aprovado no Senado em 16 de outubro, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). De acordo com o parlamentar, o projeto complementa e dá real efetividade à Lei 12.732, de 2012. Segundo Trad, independentemente do tipo de neoplasia, o fator mais determinante para o desfecho favorável da terapia é o chamado estadiamento da lesão maligna, ou seja, o quão avançado está o câncer no momento do início do tratamento.

“Casos mais avançados, mesmo que submetidos ao melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance muito menor de cura ou de longa sobrevida, quando comparados aos casos detectados e tratados ainda no início. Em resumo, o momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença. Portanto, a medida impactará reduzindo a quantidade de pessoas que falecem em função do câncer, sem interferir na incidência das neoplasias malignas”, explica Nelsinho Trad em seu relatório.

 

Reproduzido por: imprensa1.com

Por: Jonas Pereira/Agência Senado

 

Tags: destaque
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