A Polícia Federal cumpriu na data de ontem, 13.11, mandado de busca e apreensão na cidade de Tobias Barreto, objetivando colher elementos probatórios da prática dos crimes de injúria e difamação contra a Justiça Eleitoral naquela cidade.
Além disso, em função da pessoa investigada ter seguido na promoção de desordem com o intuito de prejudicar os trabalhos eleitorais e de ter desobedecido a ordens emanadas da Justiça Eleitoral, foi formalizado termo circunstanciado de ocorrência (TCO) em seu desfavor, pelo cometimento dos crimes dos arts. 296 e 347 do Código Eleitoral, que podem resultar em penas ao infrator que vão desde imposição de multa até detenção por até um ano.
O TCO foi encaminhado ao juízo da 23ª Zona Eleitoral de Tobias Barreta/SE, competente para processar e julgar o caso.
A Polícia Federal esclarece, por fim, que não concede segurança a candidato, membro de agremiação partidária ou eleitor em Sergipe, sendo inverídica qualquer informação circulada ao público nesse sentido
Fonte: PF/SE