No caso de consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia , o prazo máximo será de sete dias úteis.
Além de estabelecer um prazo máximo para o atendimento, que vai de três a 21 dias, a norma também determina que cada operadora de plano de saúde deverá oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.“A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, afirmou, em comunicado, a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares.
Redação imprensa1 ( com informações do Portal R7)
Fonte: http://noticias.r7.com/
Foto: Google