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PMA recua e volta a aceitar receitas da rede privada para retirada de medicamentos

by REDAÇÃO - Imprensa1
27 de setembro de 2018 - 19:46
in Giro de Notícias
Reading Time: 3 mins read
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A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) revogou a nota informativa anterior, baseada na legislação federal, que restringia apenas a dispensação de medicamentos com receituário prescrito somente por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, as receitas prescritas por profissionais da rede privada poderão ser dispensadas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), mas somente através da comprovação de cadastro dos usuários.

De acordo com a referência técnica da Assistência Farmacêutica da SMS, Cyndi Pires Santos, é preciso ter planejamento para não haver desassistência de medicamentos. “Cada unidade terá o seu próprio planejamento e o usuário somente consegue o medicamento na unidade a que ele está vinculado. Tantos os farmacêuticos quanto os auxiliares de farmácia estão sendo orientados para fazer o pedido antes de faltar as medicações nas suas respectivas unidades de saúde, garantindo, assim, a assistência”, esclareceu.

Segundo a nota emitida pela SMS, para se ter acesso aos medicamentos padronizados pelo Ministério da Saúde, todo o usuário assistido pela assistência farmacêutica do município deverá ser cadastrado no sistema através do Cartão Nacional do SUS, como também ser vinculado à UBS de referência, com base em seu atual endereço.

Prontuário Eletrônico

Com a implantação do Prontuário Eletrônico (PE) nas Redes de Atenção Primária (Reap) e de Urgência e Emergência de Saúde de Aracaju (Reue), novos fluxos para dispensação estão sendo estabelecidos.

Nas unidades com o PE já em andamento, o usuário deve adotar os seguintes procedimentos para retirar o medicamento: ir até a recepção da UBS vinculada portando documento de identificação (RG), comprovante de residência e Cartão SUS para atualizar dados cadastrais com nome, CPF e endereço; se dirigir até a farmácia da UBS em porte do Cartão SUS e da receita médica válida com a primeira e a segunda via. A segunda via da receita médica (ou sua cópia) fica retida na farmácia, e o colaborador responsável pela dispensação deve carimbar e datar ambas as vias.

Caso a receita médica tenha sido oriunda de outro estabelecimento de saúde (público ou privado), o usuário deve comprovar vínculo àquela UBS (também através da Pasta Família, pelo número de Cadastro). O responsável pela farmácia deve inserir no Sistema do PE, informações constantes na receita como: dados do prescritor (nome completo, número do Conselho de Classe e Especialidade), origem da prescrição, medicamento e posologia.

Já para as unidades aguardando implantação de PE, a dispensação será da seguinte forma: O usuário deve comparecer à farmácia portando Cartão SUS, documento de identificação (RG), receita médica válida, com primeira e segunda via, e retirar o medicamento. Caso a receita médica tenha sido oriunda de outro estabelecimento de saúde (público ou privado), o usuário deve comprovar vínculo àquela UBS (também através da Pasta Família, pelo número de Cadastro).

Validade das receitas

Sobre a validade das receitas médicas e dispensação, orienta-se que medicamentos para hipertensão e diabetes, a receita é válida por 90 dias, a contar da data da prescrição, e deve ser dispensado um quantitativo para 30 dias de tratamento por vez até que se alcance o quantitativo total máximo para 90 dias de tratamento para uso contínuo.

Para os medicamentos para o planejamento familiar, a receita é válida por 180 dias, a contar da data da prescrição, e deve ser dispensado um quantitativo para 30 dias de tratamento por vez até que se alcance o quantitativo total máximo para 180 dias de tratamento.

Para os antibacterianos, a receita é válida por apenas dez dias, a contar da data de prescrição, e deve ser dispensado o quantitativo total da prescrição.

Para os demais medicamentos, a receita é válida por 30 dias e deve ser dispensado um quantitativo total máximo para 30 dias de tratamento.

Medicamentos controlados

As prescrições de medicamentos “controlados” devem ser dispensadas conforme legislação específica, em vigor através da Portaria 344/98, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para medicamentos controlados existem cinco UBS de referência: Dona Sinhazinha, no bairro Grageru; UBS Geraldo Magela, no Conjunto Orlando Dantas; UBS Dr. Marx de Carvalho, no Ponto Novo; UBS Anália Pina, no Conjunto Almirante Tamandaré; e a UBS Francisco Fonseca, no 18 do Forte.

“Portanto se a pessoa tiver vínculo com a unidade Amélia Leite, por exemplo, ela irá retirar o medicamento na UBS Dona Sinhazinha. Se for com a UBS Osvaldo Leite, a pessoa retira o medicamento na UBS Geraldo Magela”, explicou Cyndi.

 

Fonte: Ascom SMS

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