Policiais civis da Delegacia Regional de Estância prenderam em flagrante um investigado pela prática de “sextorsão” – que é a exigência de vantagens pessoais em detrimento da vítima. O investigado já respondeu inquérito oriundo de diversos boletins de ocorrência prestados por pelo menos quatro vítimas diferentes. A prisão ocorreu na quarta-feira, 11, na cidade de Estância.
De acordo com as investigações, utilizando um perfil falso no WhatsApp, o investigado passava a paquerar mulheres, em especial adolescentes. Após criar uma certa intimidade, conseguia obter fotos íntimas das vítimas e, logo após, ameaçava divulgar as imagens caso elas não pagassem certo valor exigido ou praticassem atos libidinosos com uma terceira pessoa indicada por ele – que na realidade tratava-se da mesma pessoa.
O crime, dessa vez, foi praticado contra uma adolescente de 17 anos, que chegou a registrar boletim de ocorrência na Delegacia Regional de Estância. A vítima estava sendo ameaçada e chantageada desde 2019. Na manhã dessa quarta-feira, novas ameaças foram feitas: caso ela não pagasse o valor de R$250,00, suas fotos e vídeos íntimos seriam divulgados.
O suposto autor foi preso em flagrante, tendo em vista que intermediava os pagamentos entre a vítima e o suposto perfil falso do WhatsApp. Ainda, há depósitos da vítima em nome dele, bem como todo o histórico de conversas do aplicativo, inclusive as ameaças feitas nessa quarta-feira, 11.
A Polícia Civil continua as investigações e já pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Informações e denúncias sobre crimes e suspeitos de ações criminosas podem ser repassadas por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.
Sextorsão
A nomenclatura “sextorsão” é uma definição doutrinária para atos quando o indivíduo obtém ou tem em seu poder fotos sensuais – popularmente conhecidas como “nude” – e passa a exigir vantagens da vítima mediante chantagem e, caso a vítima não ceda aos seus desejos, afirma que irá divulgar as imagens.
Nesses casos, dependerá do que o agente pretender obter como vantagem: se for vantagem financeira, haverá o crime de extorsão (artigo 158, CP). Se for a prática de favores sexuais pela vítima, haverá estupro ou tentativa de estupro, conforme ceda ou não a vítima (artigo 213 ou 213 c/c 14, II, CP), e se a vítima for vulnerável, o estupro de vulnerável consumado ou tentado (artigo 217 – A ou 217 – A c/c 14, II, CP).
Se forem outros constrangimentos como, por exemplo, fazer com que a vítima desista da disputa de uma vaga de emprego, eventual crime de constrangimento ilegal consumado ou tentado (artigo 146, CP ou artigo 146 c/c 14, II, CP).
Por: SSP/SE