A Lei 12.587/2012, que institui a PNMU, foi sancionada nesta terça-feira (3).
A política estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para que os municípios possam planejar um sistema de transporte coletivo capaz de atender à população e contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável.
A lei incentiva a priorização do transporte coletivo, público e não motorizado, em vez do individual, particular e motorizado. Assim, determina, por exemplo, diversos mecanismos para garantir a oferta de gratuidades e a manutenção de passagens acessíveis nos meios de transporte coletivo.
As diretrizes da PNMU não poderão ser diretamente impostas aos municípios, já que estes têm competência para definir as regras do transporte urbano local. O governo federal poderá, no entanto, condicionar o repasse de verbas para projetos municipais de transporte à elaboração de planos baseados na PNMU.
Redação imprensa 1 ( com informações da Agência Senado )
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Fonte: http://www.senado.gov.br/