Por 6 votos a um, foi mantido pelo pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª região o pedido de liminar de reintegração às atividades no Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren/SE) ao enfermeiro fiscal e dirigente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe (Seese), Evaldo Filho, na última quinta-feira , dia 19.
No dia 4 de agosto de 2014, ele foi demitido por justa causa após sofrer procedimento administrativo para apuração de falta grave. Na Justiça, Evaldo havia alegado que o motivo da demissão teria sido uma perseguição política interna, após ser eleito para compor a diretoria do Seese em 2013. Diante disso, em setembro de 2014, o juiz do Trabalho, José Ricardo de Almeida Araújo, deferiu a liminar de reintegração.
“O Tribunal entendeu que a demissão foi ilegal porque feriu os preceitos previstos na CLT. Esperamos que se houver recursos por parte do Coren, a decisão não venha a ser modificada porque foi completamente coerente com as normais jurídicas, sobretudo, com a proteção aos sindicalistas e ao movimento sindical como todo”, explicou André Kazucas, advogado do enfermeiro.
O pedido de liminar de reintegração foi feito depois que o juiz considerou abusiva a demissão do enfermeiro Evaldo uma vez que o dirigente sindical tem algumas prerrogativas em razão de ser sindicalista. Para que seja demitido, diga-se, que é preciso instaurar um inquérito judicial para apuração de falta grave. E nada disso foi feito. O Coren acabou instaurando um processo administrativo disciplinar com base na Lei 8.112, que é a lei do servidor público federal quando na realidade deveria aplicar a CLT e fazer o inquérito judicial de falta grave porque é um juiz que conduz.
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