Por 9 votos 1, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) decidiu no final da manhã desta quarta-feira, dia 21, que existe inconstitucionalidade na lei municipal que fixou o valor do IPTU da cidade de Aracaju. A ação promovida pela a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe (OAB/SE) foi julgada procedente.
O TJ de Sergipe declara modelação dos efeitos ex nunc da decisão, isto é, a partir do trânsito em julgado.
De acordo com a nova Lei Complementar Municipal n°145/14, que estabeleceu o aumento do IPTU em Aracaju com previsão de acréscimo paulatino até o ano de 2022, não revogou a lei anterior objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A lei atual teria que anular a avaliação dos imóveis realizada em 2014, mas isso não aconteceu, o valor venal do imóvel continua o mesmo.
Por: www.imprensa1.com
Fotos: Imprensa1 e Google.com